Ministério da Justiça aumenta valor das ajudas de custo para juízes sociais

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 28 mar (Lusa) -- O Ministério da Justiça anunciou hoje que aumentou para 39,83 euros o montante das ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais por cada audiência de julgamento para garantir uma "presença mais assídua" destes elementos nos tribunais.

Um despacho publicado no passado dia 11 de março fixou as ajudas de custo a atribuir a juízes sociais no montante correspondente ao índice mais baixo da tabela de ajudas de custo em vigor para os trabalhadores que exercem funções públicas, que se situa nos 39,83 euros.

No caso de adiamento da audiência de julgamento, este montante é reduzido para metade, refere o despacho do Ministério da Justiça.

Os juízes sociais são uma figura jurídica criada em 1978 para intervir em tribunal quando estão em causa medidas de internamento de menores ou processos para retirar crianças à família.

Contactada pela agência Lusa, uma fonte do Ministério da Justiça (MJ) adianta que, "até à recente revisão, encontrava-se em vigor" um despacho de março de 1980 que fixava o valor a pagar pelas ajudas de custo em 3,99 euros.

Este valor "não foi objeto de atualização durante 32 anos, pelo que o montante pago a título de ajudas de custo não se mostrava apropriado à presente realidade económica e social", refere o MJ numa resposta escrita enviada à Lusa.

Tendo em vista a atualização deste valor, a Direção-Geral da Administração da Justiça realizou um estudo, tendo por referência o ano de 2011, junto dos Tribunais/Juízos de Família e Menores, tendo concluído que os juízes sociais raramente se apresentavam em tribunal.

"Não obstante a notificação para compareceram, os juízes sociais raramente se apresentavam em tribunal, registando um elevado nível de absentismo", refere o estudo citado pelo MJ.

Face ao montante atribuído, em cerca de 45% dos tribunais não eram requeridas ajudas de custo aos juízes sociais, sublinha.

Já nos tribunais em que se fixava ajudas de custo verificava-se "um absentismo nulo dos juízes sociais", acrescenta.

O Ministério da Justiça refere que "as conclusões da avaliação realizada propenderam, pois, para o ajustamento dos montantes aplicados ao custo da vida real" e estiveram na base da alteração vertida no despacho normativo de 11 março.

"Augura-se, portanto, que o aumento do referido montante seja determinante para uma presença mais assídua dos juízes sociais nos processos em que são chamados", sublinha o MJ.

Quanto ao número de portugueses nomeados para esta função, o estudo refere que, em 2011, foram notificados para comparecer como juízes sociais 1.749 cidadãos, mas apenas 1.182 se apresentaram nas diligências para as quais foram notificados.

Questionado pela Lusa sobre se são aplicadas coimas ou alguma outra medida aos juízes sociais por falta de comparência nos tribunais, o MJ refere que a legislação que regulamenta "o regime dos juízes sociais não existe efetivamente referência à aplicação de algum tipo de penalização decorrente da não comparência às sessões de julgamento".

As despesas de ajudas de custo dos juízes sociais são pagas adiantadamente pelo Instituto de Gestão Financeira e dos Equipamentos da Justiça.

Pode ser juiz social quem tenha entre 25 e 65 anos, tendo de saber ler e escrever e nunca ter sido pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso.

Os juízes sociais são nomeados pelas autarquias e os mandatos duram dois anos.

HN // SO

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