OE2020: Terrenos para construção em zonas de pressão urbanística com taxa agravada de IMI

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 16 dez 2019 (Lusa) -- Os terrenos para construção com aptidão para uso habitacional localizados em zona de pressão urbanística e devolutos há mais de dois anos vão passar a estar sujeitos a uma taxa agravada de IMI.

De acordo com uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa teve acesso, os terrenos para construção vão passar a estar sujeitos à taxa agravada do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) que já existe para os prédios urbanos e frações autónomas devolutos há mais de dois anos.

"Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, os prédios em ruínas, bem como os terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio, estão sujeitos" a uma taxa de IMI seis vezes superior à que for definida pelo município para o ano em causa.

A taxa do IMI para prédios urbanos e terrenos para construção é anualmente fixada pelos municípios num intervalo entre 0,3% e 0,45%.

Este ano entregou em vigor legislação que permite que a taxa possa ser "elevada ao sêxtuplo", podendo ainda ser agravada em mais 10% por cada ano em que persista o estado devoluto ou em ruínas - até um limite máximo de 12 vezes.

A versão preliminar da proposta do OE2020 prevê ainda que as autarquias passem a publicar na Internet ou no boletim municipal a identificação dos prédios devolutos e em ruínas que foram comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira.

"A identificação dos prédios ou frações autónomas devolutas, os prédios em ruínas e os terrenos para construção (...) deve ser comunicada pelos municípios à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados (...) e divulgada por estes no respetivo sítio na Internet, bem como no boletim municipal, quando este exista", precisa o documento.

LT // CSJ

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