Três anos de prisão para condutor que matou peregrina em Póvoa de Lanhoso

| Norte
Porto Canal / Agências

Póvoa de Lanhoso, 27 fev (Lusa) - O Tribunal de Póvoa de Lanhoso condenou hoje a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem que em julho de 2012 atropelou um grupo de peregrinos naquele concelho, matando uma mulher de 48 anos.

No acidente, registado na madrugada de 22 de julho na freguesia de em S. Martinho do Campo, ficaram feridos mais quatro peregrinos.

O condutor, um vigilante de 36 anos, abandonou o local do acidente sem prestar auxílio às vítimas, mas acabou por se entregar à polícia dois dias depois.

O tribunal deu como provado que, na altura, o arguido circulava a 105 quilómetros por hora, pelo que considerou que o excesso de velocidade foi a única causa do acidente.

Lembrou que os peregrinos cumpriam "todas as normas de segurança", já que envergavam coletes, empunhavam lanternas e seguiam em fila, pela berma da estrada.

O condutor alegou que perdeu o controlo da viatura por causa de um ouriço-cacheiro que se teria atravessado na estrada, mas o tribunal deu como não provada esta explicação.

O arguido disse ainda que fugiu do local sem prestar auxílio às vítimas por alegadamente ter medo de ser agredido, mas também neste aspeto o tribunal considerou que a prova foi "nenhuma".

Para o tribunal, a conduta do arguido foi "claramente negligente" em termos de condução, tendo em conta a velocidade a que circulava, sozinho, de noite, numa estrada sem trânsito.

"Não havia nenhuma razão para circular àquela velocidade", acentuou o juiz.

Disse ainda que a atuação do condutor foi "dolosa" por não ter prestado auxílio às vítimas.

"Numa situação destas, temos de parar, pegar no telemóvel, tocar uma campainha", criticou o juiz, sublinhando que a tragédia só não atingiu contornos maiores porque alguns membros do grupo ficaram em condições de pedir auxílio.

O arguido foi condenado por um crime de homicídio por negligência, um crime de omissão de auxílio e quatro crimes de ofensa à integridade física.

Para a suspensão da pena, pesaram a inexistência de antecedentes criminais, o arrependimento que o arguido manifestou, o perdão que pediu às vítimas e a confissão quase integral dos factos.

O advogado do arguido, Pedro Martinez, considerou a sentença "bastante justa", pelo que "em princípio" não irá recorrer.

O grupo de peregrinos era oriundo de Selho S. Jorge, em Guimarães, e seguia em direção ao santuário de S. Bento da Porta Aberta, em Rio Caldo, Terras de Bouro.

VCP // MSP

Lusa/fim

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