Antigo presidente da Câmara de Mangualde condenado a pena suspensa de prisão

Antigo presidente da Câmara de Mangualde condenado a pena suspensa de prisão
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Porto Canal

O antigo presidente da Câmara de Mangualde Soares Marques foi hoje condenado a uma pena suspensa de três anos e três meses de prisão, pelos crimes de subtração de documentos agravado e prevaricação.

Soares Marques foi presidente da Câmara entre 2002 e 2009, tendo neste ano perdido as eleições para o socialista João Azevedo.

O antigo autarca foi condenado por ter impedido que participações, autos e processos originais de contraordenação seguissem a sua legal tramitação, ao retê-los no seu gabinete de trabalho na Câmara e na sua casa sem uma razão que o justificasse.

Os documentos diziam respeito a casos como a reconstrução de um telhado e a construção de barracões, de uma garagem e de um muro de vedação.

Exceto um dos processos de contraordenação que Soares Marques entregou por sua iniciativa na Câmara em janeiro de 2011, os restantes foram apreendidos durante uma busca feita na sua casa em dezembro de 2010.

O tribunal entendeu também que Soares Marques subtraiu à disponibilidade da secção que os tramitava doze processos originais de contraordenação. Dez deles eram relativos à sociedade Diverdaire, com decisões administrativas condenatórias transitadas em julgado, no valor de 15.445 euros de custas e coimas.

O acórdão refere que Soares Marques "agiu com intenção de beneficiar os visados, como efetivamente se verificou, com claro prejuízo da edilidade no caso da Diverdaire".

Apesar do prejuízo para o município, o tribunal considerou como atenuante o facto de não ser conhecida "a obtenção de qualquer proveito ilegítimo" e de nem sequer ter havido essa intenção da parte do antigo autarca, que foi também governador civil de Viseu durante sete anos.

Para o tribunal, "a elevação dos cargos políticos que ocupou" faziam esperar de Soares Marques "um maior sentido de responsabilidade no exercício das funções públicas administrativas", garantindo o cumprimento da lei.

A seu favor pesou a integração e consideração social de que granjeia.

No mesmo processo era também arguido o antigo encarregado geral de obras José Ferrinho da Fonseca, que estava acusado de um crime de subtração de documentos, mas que foi absolvido.

José Ferrinho era acusado de não entregar na divisão financeira documentos relativos aos custos das obras da autarquia por administração direta para serem introduzidos no sistema informático.

Ficou provado que ao longo do tempo levou documentos contabilísticos para casa, tendo-os conservado mesmo depois da cessão das suas funções após a tomada de posse do novo executivo.

Os documentos foram apreendidos em sua casa em dezembro de 2010, mas não ficou demonstrado que tivesse intenção de causar prejuízo à Câmara, nem sequer que quisesse subtraí-los da disponibilidade do município.

Algumas testemunhas explicaram que era do conhecimento geral que José Ferrinho levava e guardava em casa, para trabalhar, muita da documentação relacionada com os serviços e trabalhadores do seu setor.

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