E-toupeira: Debate instrutório do processo adiado para 03 de dezembro

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Porto Canal com Lusa

Redação, 22 nov (Lusa) - O debate instrutório do processo 'e-toupeira', que estava agendado para segunda-feira, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), foi adiado para 03 de dezembro, avançou hoje à Lusa fonte oficial da Benfica SAD.

De acordo com a mesma fonte, na segunda-feira, em vez de ter lugar o debate instrutório, na sessão pública que estava programada para ter início às 14:00 no TCIC, vão haver audições de mais testemunhas, cuja identidade ainda não foi possível apurar.

Esta alteração resultou de uma reclamação dos advogados da SAD 'encarnada', aceite pela juíza de instrução criminal Ana Peres, que abriu uma nova oportunidade para ouvir testemunhas e levou ao adiamento do debate instrutório por uma semana.

Esta informação surge no mesmo dia em que os advogados da SAD do Benfica abdicaram de ouvir o presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Fernando Gomes, na instrução do processo 'e-toupeira', disse à Lusa fonte do clube.

De acordo com a mesma fonte, os advogados da sociedade 'encarnada' entenderam que a matéria já estava esclarecida, do ponto de vista da inquirição, justificando a dispensa de Gomes, cujo testemunho estava previsto para terça-feira e foi adiado para que pudesse acompanhar o jogo entre Portugal e Polónia, da Liga das Nações.

A fase de instrução do processo 'e-toupeira', requerida pelos quatro arguidos, incluindo a Benfica SAD, começou em 14 de novembro, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.

A instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue para julgamento, decorreu à porta fechada, e tem o debate instrutório marcado para segunda-feira, às 14:00, numa sessão pública, tal como será a leitura da decisão da instrução, ainda sem data marcada.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do Ministério Público (MP) é infundada e que terá de cair nesta fase.

O RAI assenta em três pontos essenciais, entre os quais o desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais.

A sociedade que gere o futebol profissional 'encarnado' aponta ainda a ausência de elementos probatórios que a liguem aos atos descritos na acusação e a omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar-lhe a prática de qualquer crime.

A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 crimes. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

DN (JP/JGS) // PFO

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