O que está em causa na discussão da descentralização de competências para as autarquias?

O que está em causa na discussão da descentralização de competências para as autarquias?
| Política
Porto Canal (AYR) com Lusa

No processo de descentralização de competências para as autarquias, que se inicia em 2018 e que foi aprovado por lei em fevereiro deste ano, o Governo propõe a transferência de novas competências para os órgãos municipais em diversos domínios.

A proposta de lei aprovada em fevereiro deste ano, em Conselho de Ministro, afirma que a transferência das novas competências, com caráter universal, “não pode pôr em causa a natureza pública das políticas” e deve garantir a universalidade e igualdade no acesso ao serviço público.

Sendo este processo iniciado em 2018 e com duração até final de 2021, os domínios que foram propostos pelo Governo para haver alterações e transferências de novas competências para os municípios são os seguintes:

Educação

Os municípios devem participar no planeamento, gestão e investimento nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, secundário, incluindo o profissional.

Devem assegurar as refeições escolares e gestão dos refeitórios, apoiar beneficiários da ação social escolar e recrutar e gerir o pessoal não docente, na educação pré-escolar e de ensino básico e secundário.

Na educação, os municípios devem também garantir o alojamento aos alunos do ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar, e participar na organização da segurança escolar.

Ação Social

Neste domínio os municípios devem assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social, elaborar as Cartas Sociais Municipais e desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas.

Devem, ainda, concretizar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar e elaborar relatórios de diagnóstico técnico e de atribuição de prestações, em situações de carência económica e de risco social.

Saúde

Quanto à saúde as autarquias devem participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, participar em programas de promoção de saúde pública, comunitária, vida saudável e de envelhecimento ativo, e gerir os trabalhadores que integram o Serviço Nacional de Saúde.

Proteção Civil

Aprovar os planos municipais de emergência de Proteção Civil, apoiar equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários e participar na gestão dos sistemas de videovigilância e de vigilância móvel no âmbito da defesa da floresta contra incêndio, são algumas das novas competências propostas aos municípios nesta área.

Cultura

As autarquias no domínio da cultura devem gerir, valorizar e conservar o património cultural e autorizar e fiscalizar espetáculos de natureza artística.

Património

Gerir o património imobiliário público sem utilização, avaliar e reavaliar imóveis e exercer algumas competências atualmente detidas pelos serviços de Finanças, no sentido de avaliação e decisão de reclamações, entre outras.

Habitação

Os municípios devem gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana e gerir também os bens imóveis.

Áreas portuário-marítimas

Neste domínio, a gestão de áreas afetas à atividade da náutica de recreio e os bens imóveis aí integrados, a gestão das áreas dos portos de pesca secundários e os bens imóveis aí integrados e a gestão de áreas sob jurisdição dos portos sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva, são as competências propostas pelo Governo para serem responsabilidade dos municípios.

Praias marítimas, fluviais e lacustres

Os municípios devem proceder à limpeza e recolha de resíduos urbanos e manter, conservar e gerir infraestruturas de saneamento básico, de abastecimento de água, energiaa e comunicações de emergência, de equipamentos e apoios de praia, de equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária.

Devem, ainda, assegurar a assistência a banhistas, concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, cobrar taxas devidas, instaurar contraordenações e aplicar coimas.

Cadastro rústico e gestão florestal

Coordenar as operações de elaboração e recolha de informação cadastral e participar no ordenamento, gestão e intervenção de âmbito florestal, são algumas das novas competências propostas para os municípios.

Transportes e vias de comunicação

Os municípios devem gerir todas as estradas nos perímetros urbanos e assegurar o licenciamento do transporte regular fluvial ou marítimo.

Estruturas de atendimento ao cidadão

Neste domínio os municípios devem instituir e gerir os Gabinetes de Apoio aos Emigrantes, instalar novas Lojas do Cidadão e instituir e gerir os Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.

Policiamento de proximidade

Participar, em articulação com as forças de segurança, na definição, de nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a concretizar, propôs o Governo.

Saúde animal

As autarquias devem exercer os poderes de autoridade nas áreas de produção, proteção e a saúde animal, e gerir a detenção e o controlo da população dos animais de companhia.

Segurança alimentar

Exercício de poderes de controlo e de autoridade na área da segurança alimentar, sem prejuízo das competências dos órgãos de polícia criminal, é esta a competência proposta aos municípios.

Segurança contra incêndios

As Câmaras Municipais devem apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios.

Estacionamento público

Regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades, são estas as novas competências propostas para os municípios.

Delegação de competências nos órgãos das freguesias

Através de contrato inter-administrativo, as Câmaras devem delegar competências nos órgãos das freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações.

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