Agentes de execução penhoram mais de 3 ME em contas bancárias

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 06 nov (Lusa) -- Os agentes de execução efetuaram, desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, 1.048 penhoras junto de entidades bancárias, num total de 3,023 milhões de euros, revelou hoje a Câmara dos Solicitadores.

Em comunicado assinado pelo presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende, é lembrado que a "penhora pode agora ser efetuada sem ser necessário aguardar pelo despacho judicial, a partir do momento em que o processo é distribuído a um agente de execução", sendo implementada a penhora eletrónica de saldos bancários, presente no Código de Processo Civil desde 2003.

O novo código entrou em vigor a 01 de setembro e, a 31 de outubro, 1.019 dos 1.311 agentes de execução já podiam aceder ao novo serviço, tendo sido realizados 3.194 bloqueios provisórios por parte das instituições bancárias e 1.048 penhoras.

"Até esta reforma, a penhora de saldos bancários era efetuada após despacho judicial, algo que nas grandes comarcas registava uma demora média superior a seis meses, e através de comunicações por carta que implicavam, facilmente, mais de 200 ofícios num único processo, arrastando-se por mais de um ano", acrescentou a Câmara dos Solicitadores.

De acordo com aquela entidade são 135 as instituições bancárias que têm acesso à plataforma que permite a penhora eletrónica de saldos bancários, um avanço que "significa a possibilidade de interação entre as mesmas e os agentes de execução que, previamente, solicitam informações ao Banco de Portugal -- entidade que irá sinalizar as instituições bancárias nas quais o executado terá contas".

TDI// ATR

Lusa/fim

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