Comissão Europeia acusa receção dos argumentos portugueses
Porto Canal com Lusa
Bruxelas, 18 jul (Lusa) - A Comissão Europeia já recebeu as alegações do Governo português no quadro do processo de sanções a Portugal devido ao défice excessivo, confirmou à Lusa a porta-voz dos Assuntos Económicos do executivo comunitário.
Quanto ao tempo que a Comissão necessitará agora para apreciar os argumentos dos Governos de Portugal e Espanha (estes últimos já enviados na semana passada) antes de formular as propostas de sanções, o executivo comunitário não se compromete com qualquer data específica, recordando apenas que as regras preveem um prazo de 20 dias desde que o Conselho Ecofin tomou posição, a 12 de julho passado.
Nas conclusões das alegações fundamentadas de Portugal no âmbito do processo de apuramento de eventuais sanções, assinadas pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, o Governo reitera que a adoção de sanções seria injusta, porque Portugal está "no caminho certo para eliminar o défice excessivo", e teria "um impacto altamente negativo" no apoio do povo português ao projeto europeu.
O ministro das Finanças, que se diz disponível para esclarecimentos adicionais, reitera que a aplicação de sanções a Portugal seria injustificada porque "o país está no caminho certo para eliminar o défice excessivo e seria contraproducente, porque prejudicaria os esforços para ser bem-sucedido nesta tarefa".
Por outro lado, o Governo afirma-se "pronto a adotar medidas orçamentais este ano" para corrigir qualquer "eventual desvio à execução orçamental", comprometendo-se, nesta fase, a não descongelar as cativações previstas no Orçamento do Estado.
No anexo às alegações fundamentadas, o Governo português diz-se "totalmente comprometido" com a saída do Procedimento por Défice Excessivo em 2016 e, com esse objetivo, "está pronto para adotar medidas orçamentais este ano para corrigir algum eventual desvio na execução orçamental".
As alegações de Portugal são compostas por uma carta assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, de cinco páginas, e um anexo de nove, disponíveis no Portal do Governo (www.portugal.gov.pt).
ACC (IG/PL/SMA) // CSJ
Lusa/fim