Professores passam a ser colocados através de reserva de recrutamento

Porto Canal (MYF)
O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o decreto-lei que acaba com a Bolsa de Contratação de Escolas (BCE) e o diploma que centraliza a colocação de professores. A partir de Setembro os professores serão colocados nas escolas através das reservas de recrutamento, que vão passar a ser realizadas durante todo o ano letivo.
O atual executivo vai substituir a BCE pelas reservas de recrutamento que passam a ser válidas todo o ano. Trata-se de colocação de professores, do pré-escolar ao secundário, que vão ser realizados pelo Ministério da Educação, de acordo com a lista nacional da graduação profissional. Ao contrário do que acontecia até agora (decorriam apenas até 31 de dezembro), as reservas de recrutamento passam a ser feitas durante todo o ano letivo e vão incluir a colocação dos professores nas 303 escolas com contrato de autonomia e as que estão sinalizadas como Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP).
No comunicado enviado pela tutela de Tiago Brandão Rodrigues, Ministro da Educação, pode-se ler que as escolas só podem contratar diretamente os seus professores em casos excecionais e em número residual, sendo para “horários inferiores a oito horas letivas”, para “horários não ocupados na reserva de recrutamento” e em casos de “duas não aceitações nas reservas de recrutamento”, disse.
De acordo com o Conselho de Escolas, a colocação dos professores através das reservas de recrutamento resulta num “total esvaziamento do papel” de todas as escolas, “no processo de seleção e contratação de pessoal docente”. “Este critério pode não responder cabalmente às necessidades específicas das Escolas, especialmente das Escolas TEIP e com contrato de autonomia”, lê-se no documento divulgado pelo órgão consultivo do Ministério da Educação.
No entanto, o Ministro da Educação defende que a Bolsa de Contratação de Escolas provocou “consequências nefastas” e era “responsável por instabilidade nas escolas e pelo começo tardio dos anteriores anos letivos”, explicou em comunicado.
Este diploma desenhado por Tiago Brandão Rodrigues não inclui a solução reclamada pelo Conselho de Escolas para as 303 escolas com contrato de autonomia e TEIP.