PSD deverá ter candidato a presidente da AR e desconhece candidatura do PS

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 21 out (Lusa) - O PSD deverá apresentar um candidato a presidente da Assembleia da República, por ser a maior bancada, e desconhece a eventual intenção do PS de apresentar uma candidatura alternativa, disse à Lusa fonte da direção parlamentar social-democrata.

A mesma fonte referiu que a "expectável" apresentação de uma candidatura a presidente da Assembleia da República por parte do PSD é conforme à praxe parlamentar, segundo a qual tem sido eleito para este cargo o candidato proposto pelo partido mais votado.

Até ao momento, não houve qualquer contacto institucional do PS com a direção da bancada do PSD para comunicar a intenção de apresentar uma candidatura a presidente da Assembleia da República, adiantou a mesma fonte.

Desde 1976, depois do socialista Henrique de Barros ter presidido à Assembleia Constitucional, a Assembleia da República teve onze presidentes diferentes: Vasco da Gama Fernandes (PS), Teófilo Carvalho dos Santos (PS), Leonardo Ribeiro de Almeida (PSD), Francisco Oliveira Dias (CDS), Tito de Morais (PS), Fernando Amaral (PSD), Vítor Crespo (PSD), Barbosa de Melo (PSD), Almeida Santos (PS), Mota Amaral (PSD), Jaime Gama (PS) e Assunção Esteves (PSD).

Por cinco vezes, em 1979, 1980, 81, 85 e 91, houve duas candidaturas ao cargo, mas nos últimos 20 anos tem sido apresentado apenas um candidato, pelo partido mais votado nas legislativas.

As candidaturas para Presidente da Assembleia da República devem ser subscritas por um mínimo de um décimo e um máximo de um quinto do número de deputados, que no total são 230.

As candidaturas são apresentadas ao presidente do parlamento em exercício até duas horas antes do momento da eleição, que tem lugar na primeira reunião plenária da legislatura.

"É eleito presidente da Assembleia o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se imediatamente a segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura", refere ainda o Regimento da Assembleia da República.

Se nenhum candidato for eleito, o Regimento da Assembleia da República estabelece que é reaberto o processo eleitoral.

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