TC permite que presidentes de câmara com 3 mandatos concorram a outros concelhos

TC permite que presidentes de câmara com 3 mandatos concorram a outros concelhos
| Política
Porto Canal

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu hoje que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro.

De acordo com um comunicado publicado no "site" do TC, as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser resolvidas "no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia".

Esta decisão foi tomada na sequência do julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes, que se candidata à Câmara Municipal do Porto, depois de ter cumprido quatro mandatos na autarquia de Gaia.

O recurso relativo à candidatura de Luís Filipe Menezes foi o primeiro a dar entrada no Tribunal Constitucional.

A decisão foi votada pelos conselheiros Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de Mesquita, João Cura Mariano e Maria Lúcia Amaral e com um voto vencido da juíza Maria João Madeira Nunes.

A lei de limitação dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais prevê que "o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos", mas foram levantadas dúvidas se a limitação se aplicava apenas ao município onde os autarcas exerceram funções ou se a lei também impede candidaturas a outras autarquias.

O BE apresentou pedidos de impugnação ou alertas aos tribunais em relação a 11 candidaturas autárquicas, nos concelhos de Alcácer do Sal (CDU), Aveiro (PSD), Beja (CDU e PS), Castro Marim (PSD), Évora (CDU), Guarda (PSD), Lisboa (PSD), Loures (PSD), Porto (PSD) e Tavira (PSD).

Em seis casos, as decisões dos tribunais de círculo foram favoráveis ao BE e nos outros cinco - Évora, Porto, Lisboa, Loures e Aveiro - os bloquistas recorreram para os juízes do Palácio Ratton.

Os candidatos cuja elegibilidade foi posta em causa devido à lei de limitação de mandatos foram Fernando Seara, que concorre pelo PSD/CDS-PP/MPT em Lisboa, Carlos Pinto Sá, que concorre pela CDU à Câmara de Évora, João Rocha, pela CDU à câmara de Beja, José Estevens, pelo PSD à Câmara de Tavira, Luís Filipe Menezes, pelo PSD à câmara do Porto, Álvaro Amaro, que concorre pelo PSD/CDS-PP à câmara da Guarda.

Fernando Costa, pela coligação PSD/MPT/PPM à câmara de Loures, Francisco Amaral, que concorre à câmara de Castro Marim pelo PSD, Jorge Pulido Valente, que concorre pelo PS à câmara de Beja, Vítor Proença, pela CDU à Câmara de Alcácer do Sal, e José Ribau Esteves, que concorre pelo PSD/CDS-PP à câmara de Aveiro viram também as suas candidaturas postas em causa.

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