Taxa moderadora do aborto é fixada nos 7.75 euros
Porto Canal (LYV)
O valor da taxa moderadora da interrupção voluntária da gravidez (IVG) foi fixada nos 7,75 euros. A lei, que entra em vigor no primeiro dia de Outubro, prevê "o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez".
Segundo a legislação publicada esta segunda-feira em Diário da República, o pagamento de taxas moderadoras para a IVG entra em vigor a 01 de outubro. O valor fixado para esta taxa vai ser de 7,75 euros, o mesmo valor que é aplicado numa consulta de especialidade.
A introdução de taxas moderadoras para a IVG foram aprovadas pela maioria PSD/CDS-PP, em Julho passado, assim como a obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social e de consultas de planeamento familiar às mulheres que que interromperam voluntariamente a sua gravidez.
O Ministério da Saúde declarou à agência Lusa que "tendo em conta o objetivo de promover o planeamento familiar e proteger a saúde da mulher grávida, a taxa moderadora para a IVG é apenas referente ao ato de interrupção da gravidez".