Decisão mostra que "a separação de poderes existe e funciona" - STE

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Porto Canal

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) congratulou-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional (TC), que chumbou o diploma da requalificação dos funcionários públicos, defendendo que isto mostra que "a separação de poderes existe e funciona".

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram hoje o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstrata preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República.

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".

"Congratulamo-nos com a decisão do Tribunal Constitucional. Era nossa perfeita convicção de que as normas violavam os preceitos constitucionais", afirmou a vice-presidente do STE, Helena Rodrigues, em declarações à agência Lusa.

A dirigente sindical disse ainda que, "apesar dos solavancos que tem sofrido o regime democrático [português], a separação de poderes existe, funciona e é motivo de esperança".

Para Helena Rodrigues, o chumbo a esta proposta do Governo "é motivo para que os portugueses continuem a acreditar naquilo que são as decisões das instituições judiciárias, designadamente esta enquanto órgão de poder".

De acordo com o diploma em causa, que regula o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções pública e que o TC agora chumbou, o Governo pretendia impor um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses.

Terminado este período, os trabalhadores poderiam optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optarem pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, teriam direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Quanto à remuneração durante este processo, a proposta do executivo estabelecia que o trabalhador recebesse o equivalente a dois terços, 66,7% nos primeiros seis meses e a metade enquanto permanecesse nessa situação, incidindo sobre a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios, detidos à data da colocação em situação de requalificação.

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