Novo regime da carta de condução deixa condutores com infracções graves começarem do zero

Novo regime da carta de condução deixa condutores com infracções graves começarem do zero
| País
Porto Canal (JYL)

O novo regime da carta de condução por pontos, que entra em vigor a 1 de Junho de 2016, diz que todos os condutores, mesmo os que possuem infracções graves no actual cadastro, vão receber os mesmos 12 pontos. Fisicamente as cartas de condução vão manter-se as mesmas, sem que seja preciso qualquer actualização.

Se um condutor tiver duas contra-ordenações muito graves no cadastro e cometer mais uma até ao final de Maio do próximo ano ficará sem carta, mesmo que o processo seja decidido já na vigência do novo sistema. No entanto, se o mesmo condutor cometer uma infracção muito grave a 1 de Junho de 2016, as duas anteriores não vão ser consideradas no novo sistema. O condutor terá igualmente 12 pontos como um condutor que não tem nenhuma infracção no cadastro, e perderá os pontos correspondentes apenas à infracção que cometeu no novo regime.

As regras foram aceites esta quinta-feira em Concelho de Ministros e revelam um recuo face à primeira intenção do Governo (que defendia que quem tivesse infracções no cadastro devia começar com menos 12 pontos. A mudança aconteceu devido a uma sugestão da Procuradoria- Geral da República (PGR) que queria que fossem retirados pontos aos condutores que tinham cometido contra ordenações graves ou muito graves nos três anos anteriores à entrada em vigor do regime por pontos.

“Essa disposição claramente viola o princípio da não retroactividade das normas sancionatórias, previsto no artigo 29 da Constituição”, refere o parecer a que o jornal Público teve acesso. A posição, reproduzida num parecer do Conselho Superior do Ministério Público, diz que a norma viola igualmente o direito constitucional de audiência e defesa no processo contra-ordenacional “na medida em que o infractor nunca salvaguardou a hipótese, no processo sancionatório, de ter de se defender da eventual futura aplicação de pontos”.

João Almeida, secretário de Estado da Administração Interna, afirma que os dois cadastros vão manter-se em paralelo, mas que um não cumula com o outro. “Os processos que estão em curso vão ser punidos pela lei que está actualmente em vigor. Não vamos limpar o cadastro”, sublinha.

O novo sistema inclui também um regime de recuperação de pontos que recompensa o bom comportamento. Se o condutor não for apanhado em contra-ordenações graves ou muito graves nem a praticar crimes rodoviários (durante três anos) terá direito a receber três pontos extra, até um máximo de 15. Mas condutores profissionais recuperam os pontos logo ao fim de dois anos.

A alteração é elogiada por Carlos Barbosa, presidente do Automóvel Clube de Portugal, que defende a chegada deste novo regime: "é o caminho que toda a Europa seguiu, é um caminho equilibrado".

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