Supremo dá razão à TAP sobre início da folga semanal dos tripulantes de cabine
Porto Canal / Agências
No acórdão publicado hoje em Diário da República, o Supremo Tribunal de Justiça permite o protelamento do início da folga, por até 12 horas, revogando a decisão anterior que dava razão ao Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), que pretendia que "o gozo efetivo de um sábado e um domingo seguidos tem obrigatoriamente o seu início às 0:00 de sábado e termo às 23:59 de domingo".
Já a TAP pretendia fazer valer o entendimento que esta folga semanal pode ser submetida ao protelamento de 12 horas, podendo iniciar-se assim depois das 00:00 de sábado, até, porque, argumenta, com o período de repouso na base (um mínimo de 12 horas), acrescido de duas horas de transição, "o tripulante estará sempre livre das 0:00 de sábado às 23:59 de domingo".
Segundo o Acordo de Empresa, os tripulantes de cabine têm direito a um sábado e domingo seguidos, com intervalos não superior a sete semanas, sendo o diferendo relativo ao início desse período de golga.
Agora, o Tribunal sentencia que "não pondo em causa que se visa potenciar a normalidade das relações familiares e sociais dos tripulantes abrangidos, atento o papel dos fins de semana nas sociedades em que vivemos, não se alcançam elementos objetivos que demonstrem que o protelamento do início dessa folga (...) inviabilize a realização daqueles objetivos".
Esta decisão, tomada a 25 de março, não é passível de recurso.
O SNPVAC, que convocou várias greves na TAP em 2014, foi o sindicato mais representativo que ficou de fora do acordo assinado em dezembro entre o Governo e a TAP, para a constituição de um grupo de trabalho para a salvaguarda de direitos dos trabalhadores.
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