Presidente da República não enviou diploma das 40 horas para Constitucional
Porto Canal
O Presidente da República não enviou para o Tribunal Constitucional o diploma que aumenta o horário de trabalho na função pública para 40 horas, tendo mais 12 dias para decidir se veta ou promulga a proposta do Governo.
O prazo de oito dias para que Cavaco Silva enviasse para fiscalização preventiva o diploma que estipula que o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado passa de sete para oito horas esgotou-se hoje sem que Belém tenha informado de qualquer envio para o Palácio Ratton.
Agora, o chefe de Estado terá até perto do final do mês para decidir se veta ou promulga a proposta de lei do Governo, que foi aprovada em votação final global a 29 de julho, com os votos contra do PS, PCP, BE e PEV e os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e seguiu para Belém a 08 de agosto.
No âmbito desta proposta, o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado passa de sete para oito horas por dia. No total, os funcionários terão, caso o diploma tenha 'luz verde' do Presidente da República, um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais já este ano.
Na terça-feira, Cavaco Silva requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos.
No comunicado divulgado então no 'site' da Presidência da República é referido que o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional verificasse a conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança".
De acordo com a Constituição, o Tribunal Constitucional deve agora pronunciar-se no prazo de 25 dias. Ou seja, contando o prazo a partir da passada quarta-feira, os juízes do Palácio Ratton terão até dia 07 de setembro para tomar uma decisão, mas uma vez que a data limite calha num sábado, o prazo pode estender-se até à segunda-feira seguinte, dia 09.