Tribunal declara inelegível candidato a união de freguesias em Braga
Porto Canal / Agências
Braga, 16 ago (Lusa) - O Tribunal de Braga declarou hoje inelegível o candidato da coligação Juntos por Braga à União de Freguesias de S. José de S. Lázaro e S. João de Souto, João Pires, por causa da lei de limitação de mandatos.
Contactado pela Lusa, Ricardo Rio, cabeça-de-lista daquela coligação à Câmara de Braga, disse que será interposto recurso daquela decisão para o Tribunal Constitucional, "a quem cabe a última palavra".
O pedido de impugnação da candidatura de João Pires foi interposto pela candidatura Cidadania em Movimento às eleições autárquicas de Braga.
Esta candidatura pediu ainda a impugnação judicial do cabeça de lista do Partido Socialista à União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, mas em relação a esta ainda não é conhecida a decisão do tribunal.
"A razão da impugnação decorre de os respetivos cabeças de lista terem sido presidentes da junta de freguesia de, respetivamente, S. José de S. Lázaro e Nogueira em, pelo menos, os três últimos mandatos", refere a "Cidadania em Movimento", para sublinhar que considera aquelas candidaturas "violadoras da lei".
Diz ainda que a impugnação se dirige, em ambos os casos, a autarcas que não apenas têm três mandatos concluídos como se candidatam à mesma circunscrição territorial onde os exerceram, agora alargada às freguesias associadas na respetiva união de freguesias.
Para a Cidadania em Movimento, esta particularidade "reforça a ideia de que existe uma flagrante violação legal".
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