Supremo Tribunal de Justiça decide julgar juíza da Relação do Porto por peculato

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 20 abr (Lusa) - O Supremo Tribunal de Justiça decidiu levar a julgamento a juíza da Relação do Porto Joana Salinas, pelo crime de peculato, por utilizar verbas da Cruz Vermelha Portuguesa para pagar a advogadas que alegadamente faziam projetos de acórdãos.

A decisão de pronunciar a desembargadora foi tomada há dias pela 3.ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), após o Ministério Público ter acusado Joana Salinas Calado do Carmo Vaz e a advogada Alexandra Valente Novais da prática em co-autoria de crimes de peculato (utilização indevida de dinheiro) num caso ligado à contratação de duas advogadas, para a elaboração de acórdãos do Tribunal de Relação do Porto.

Alexandra Valente Novais, também pronunciada por um crime de peculato, concordou, segundo os autos a que a agência Lusa teve acesso, estudar os processos da Relação do Porto que estavam distribuídos à juíza, a qual, na qualidade de presidente da delegação de Matosinhos da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) determinou, a 25 de outubro de 20012, que aquela advogada fosse contratada pela CVP, com uma avença de 1500 euros mensais, pagamento considerado como contrapartida pelo acordo assumido.

Joana Salinas, juíza auxiliar da Relação do Porto desde 16 de julho de 2007 e juíza desembargadora do mesmo tribunal desde 03 de julho de 2010, já tinha registado dois processos disciplinares (instruídos em maio de 2009 e janeiro de 2010), por atrasos na elaboração de acórdãos e elevado número de processos que tinha pendentes há mais de seis meses ou há mais de um ano.

Os autos referem que, em data não concretamente apurada, mas anterior a 19 de outubro de 2012, Joana Salinas decidiu solicitar sucessivamente aos advogados Alexandra Valente Novais, Luís Miguel Campos e Joana Cardoso Pereira que estudassem os processos que lhe estavam distribuídos ou que lhe viessem a ser distribuídos pela Relação do Porto. Luís Campos não aceitou tal proposta.

Indicam ainda os autos que Joana Salinas, aproveitando-se do cargo que ocupava na CVP, decidiu utilizar dinheiro da instituição de utilidade pública para proceder ao pagamento dos serviços prestados por Alexandra Valente Novais, arguida que recebeu, como contrapartida, a quantia mensal de 1500 euros, a qual seria paga pela delegação de Matosinhos da CVP.

Quanto aos restantes advogados, Luís Campos não aceitou a proposta e Joana Pereira colocou o assunto à apreciação de outros dois sócios do seu escritório de advogados, tendo resolvido aceitar em nome da sociedade, fixando o valor de 100 euros por cada questão individualizada (+IVA), devendo a quantia pela elaboração dos projetos de acórdão ser cobrada à delegação da CVP de Matosinhos.

Ao contratar as advogadas para analisarem os processos que lhe estavam distribuídos pela Relação do Porto, Joana Salinas confidenciou-lhes que tinha dificuldades em conciliar a sua atividade profissional de juíza com a de presidente das delegações da CVP de Matosinhos e do Porto.

O julgamento de Joana Salinas pelo STJ ainda não tem data marcada.

FC // MAG

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