Tribunal de Matosinhos considera inelegíveis dois candidatos a juntas

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Porto Canal / Agências

Redação, 14 ago (Lusa) -- O Tribunal de Matosinhos considerou inelegíveis os candidatos independentes à união de freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo e S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora, dando razão à impugnação apresentada pelo PS e BE.

Estes dois candidatos apresentam-se pelo movimento independente "Por Matosinhos", liderado por Guilherme Pinto, que apresentou a sua candidatura à câmara depois de em fevereiro se ter desfiliado do PS, partido pelo qual foi eleito nos últimos dois mandatos mas que escolheu o presidente da Junta de Matosinhos e líder concelhio, António Parada, para a corrida eleitoral autárquica.

Segundo o despacho do tribunal a que a Lusa teve acesso, os candidatos são considerados inelegíveis devido à lei de limitação de mandatos, dado já terem cumprido três mandatos consecutivos à frente da mesma junta.

Embora a candidatura seja a uma nova pessoa coletiva territorial, refere a decisão judicial, a mesma vai incluir a totalidade das atuais juntas de freguesia e, em caso de vitória, os candidatos iriam exercer funções sobre a área da atual junta que presidem há mais de 12 anos.

Além destes dois candidatos que foram vetados pelo tribunal, Guilherme Pinto escolheu para Matosinhos e Leça da Palmeira Pedro Sousa (atual presidente da Junta de Leça da Palmeira) e a lista de Custoias, Leça do Balio e Guifões será encabeçada por Pedro Miguel Almeida Gonçalves.

Guilherme Pinto enfrenta nas autárquicas de 29 de setembro António Parada (PS), Pedro da Vinha Costa (PSD), Manuel Maio (CDS), José Pedro Rodrigues (CDU), Fernando Queiroz (BE) e Orlando Cruz (PTP).

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