Tribunal declara "inelegível" candidato PSD a união de freguesias na Feira

Tribunal declara "inelegível" candidato PSD a união de freguesias na Feira
| Política
Porto Canal

O Tribunal de Santa Maria da Feira considerou hoje "inelegível" o social-democrata Fernando Leão, cabeça-de-lista do partido à Junta da União das Freguesias de Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, no centro do concelho.

A decisão do Tribunal surge no seguimento dos pedidos de impugnação apresentados pelo BE e pelo PS, que reclamavam que, estando Fernando Leão atualmente a presidir ao seu terceiro mandato como presidente da Junta de Freguesia da Feira, não poderia concorrer novamente - ao abrigo da Lei 46/2005, que define os termos da limitação de mandatos.

Em documento a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Feira reconhece que a lista em causa respeita a uma nova unidade administrativa, mas nota que a sua "circunscrição territorial compreenderá os limites da freguesia [da Feira] a cujo órgão executivo [Fernando Leão] terá presidido por três mandatos consecutivos".

"A ser a lista do PSD a mais votadas nestas eleições", continua o documento, "o referido cidadão iria assumir, sobre a área territorial da atual freguesia da Feira, (...) o desempenho das funções de presidente de Junta por mais de três quadriénios consecutivos".

Ora para o Tribunal da Feira, esse seria um "resultado indesejado e proibido pela letra e teleologia do art. 1.º n.º 1 e 2 da Lei n.º 46/2005 de 29/08", pelo que "o cidadão Fernando Leão é inelegível nestas eleições para as autarquias locais".

Contactada pela Lusa, fonte do PSD local anuncia que haverá recurso da decisão de inelegibilidade para o Tribunal Constitucional. O partido admite que Fernando Leão já cumpriu três mandatos na Junta da Feira, mas argumenta que o que está em causa atualmente é "uma nova unidade administrativa e geográfica", resultante da agregação entre quatro freguesias diferentes.

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