Quatro freguesias de Gondomar podem ficar sem eleições - advogado

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Porto Canal / Agências

Porto, 25 jul (Lusa) - As freguesias de Fânzeres, Medas, Melres e São Pedro da Cova, em Gondomar, ficarão fora das eleições autárquicas se o tribunal validar as respetivas providências cautelares contra a sua agregação, notou o advogado que as representa.

Para já, essas freguesias conseguiram que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) aceitasse as suas providências cautelares contra a agregação, salientaram.

Medas e Melres deram o exemplo avançando com uma providência e depois Fânzeres e São Pedro da Cova fizerem igual, todas com o intuito de travar o processo que prevê a sua fusão numa única freguesia, ao abrigo da reforma administrativa lançada por este governo, através do ex-ministro Miguel Relvas.

"É um passo importante porque em 2012 nenhuma providência foi admitida. Aqui já conseguimos vencer a primeira barreira", afirmou hoje o advogado que defende as quatro freguesias nesta causa jurídica, Pedro Marinho Falcão.

O jurista falava numa conferência de imprensa sobre o resultado desta primeira investida judicial das quatro autarquias gondomarense e explicar as etapas seguintes de um processo que pode inviabilizar a realização das próximas eleições autárquicas em Fânzeres, Medas, Melres e São Pedro da Cova.

A Direção-Geral da Administração Interna (DGAI) tem "dez dias para contestar" a decisão tomada agora pelo TAFP e "depois há de ser dada uma sentença" por este tribunal, disse Pedro Marinho Falcão.

As duas providências cautelares visam "suspender o efeito jurídico de um ato praticado pela DGAI, datado de 09 de Maio de 2013" e relacionado com a organização do processo eleitoral, que impõe "obrigações dirigidas às juntas de freguesia que estavam integradas no processo de agregação".

"O que isto tem relevante não é a suspensão do processo de agregação, o que tecnicamente não é possível e o Supremo Tribunal Administrativo veio a dizê-lo, é a suspensão de um ato que tem uma relação direta com o processo eleitoral", insistiu o advogado.

Pedro Marinho Falcão sustentou, ainda, que se o tribunal considerar procedente as duas providências cautelares as "juntas de freguesia deixam de ter legitimidade para praticar atos que tenham impacto com as eleições, nomeadamente a emissão de certidões" que habilitam as forças políticas a preparar as suas candidaturas.

O fundamentos das providências radicam na "violação da Constituição, como a violação do princípio da adequação, do princípio da proporcionalidade e da Carta Europeia do Poder Local"

"Se o Tribunal Constitucional vier a dar razão às juntas de freguesia, isto pode degenerar na inconstitucionalidade global de todo o processo de agregação, que fica em todo o território nacional hipotecado e comprometido", referiu ainda.

Como se trata de uma providência, "é um processo urgente".

O advogado estima, por isso, que "no final da primeira quinzena de agosto" exista já uma decisão do TAFP sobre se as providências cautelares são ou não procedentes.

O presidente da Junta de Freguesia de Melres, Jorge Filipe Correia, disse que esta iniciativa é "um bom ponto de partida, que ainda pode ser aproveitado por milhares de freguesias pelo país fora".

"Todas as que estão sujeitas a agregação ainda estão a tempo, hoje, de desencadear isto" aproveitando os fundamentos usados por estas quatro freguesias de Gondomar, considerou.

Na conferência de imprensa intervieram ainda os presidentes das outras juntas de freguesias: Daniel Vieira, de São Pedro da Cova, Fernanda Vieira, de Fânzeres, e António Carvalho, de Medas, os quais reafirmaram a sua oposição qualquer fusão.

AYM.

Lusa/fim

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