Sócrates: Juízes lamentam declarações de personalidades públicas e políticas
Porto Canal / Agências
Lisboa, 28 nov (Lusa) - A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) lamentou hoje as declarações de personalidades públicas e políticas de ataque à magistratura, considerando que pretendem "colocar em dúvida, sem fundamento credível, a isenção e o rigor profissional dos juízes".
Em comunicado, a ASJP considera que essas declarações destoam daquilo que "é o sentido institucional, profissional ou de Estado que deveria imperar".
O documento da ASJP, enviado à agência Lusa, surge na sequência de reações por parte de entidades públicas e políticas à detenção do ex-primeiro-ministro José Sócrates, que se encontra em prisão preventiva indiciado pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fuga ao fisco.
Na quarta-feira, o ex-presidente da República Mário Soares disse que Sócrates está a ser vítima de "uma campanha que é uma infâmia", argumentando tratar-se de "um caso político".
Segundo Soares, "toda a gente acredita na inocência [de José Sócrates] neste país" e que "todo o PS está contra esta bandalheira", apesar de este caso não ter "nada a ver com os socialistas".
Questionado sobre a prisão preventiva de Sócrates, Soares respondeu: "Diga a esse juiz que é muito estranho, que eu também sou jurista", afirmou.
A ASJP lembra que entre os "princípios básicos da democracia e do Estado de direito" consta a separação entre o que é a actividade da justiça e dos tribunais e o que é a actividade política.
Acrescenta que os Tribunais de Instrução são espaços de garantias de direitos e liberdades, permitindo todas as garantias de defesa dos cidadãos, que se impõem no âmbito de um inquérito criminal.
Refere ainda a ASJP que os processos em fase de inquérito da competência do Tribunal Central de Instrução Criminal, que funciona actualmente com um quadro de dois juízes, foram todos redistribuídos em 1 de Setembro último, tal como aconteceu em todos os outros tribunais, por via da entrada em vigor do novo mapa judiciário.
E sublinha que as decisões entretanto proferidas, tal como decorre da lei, serão sempre escrutináveis pela via dos recursos que venham a ser interpostos. Os recursos são garantias fundamentais do Estado de direito e que nunca estiveram nem poderão estar em causa nestes e noutros processos.
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