Casal que obrigou invisual a mendigar condenado a dois e seis anos de prisão

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Porto Canal / Agências

Espinho, 16 jul (Lusa) - O Tribunal de Espinho condenou hoje a penas de dois e seis anos de prisão um casal que obrigou um sem-abrigo, invisual, a pedir esmolas em feiras e junto à praia.

Os factos remontam ao verão de 2007, quando os arguidos abordaram a vítima, de 52 anos, nos Carvalhos, em Vila Nova de Gaia, e obrigaram-no a entrar num carro, levando-o para um apartamento onde residiam, no Porto.

Os arguidos, atualmente com 22 e 30 anos, estavam acusados de um crime de escravidão e outro de sequestro.

No entanto, o coletivo de juízes considerou que este último crime foi "consumido" no primeiro, condenando os arguidos apenas pelo crime de escravidão.

O homem foi condenado a seis anos de prisão, enquanto a sua companheira foi condenada a dois anos de prisão, com pena suspensa por igual período, sujeita a um plano de reinserção social.

O tribunal decidiu aplicar a pena mais leve à mulher que, à data dos factos, tinha apenas 16 anos, beneficiando, por isso, do regime especial para jovens.

Na leitura do acórdão, o juiz-presidente referiu que as declarações dos arguidos, que negaram todos os crimes, "não mereceram credibilidade".

"É difícil acreditar que um casal jovem decida acolher em casa um homem que não é da família, nem da mesma etina, e mais velho", disse o juiz-presidente.

Durante o julgamento, a vítima descreveu a forma como foi sequestrada e andou durante um mês a mendigar, sempre vigiada pelos arguidos.

"Eles ameaçavam-me e, ao final do dia, tiravam-me a caixa com o dinheiro. Batiam-me todos os dias com um chicote e às vezes com murros", contou.

No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) diz que o mendigo era frequentemente agredido "sem motivo" com pontapés, bofetadas e murros em todo o corpo.

"Reduziram-no à condição de coisa, como se fosse sua propriedade", diz o MP, considerando que os arguidos se aproveitaram do facto de a vítima ser "especialmente" indefesa, por ser invisual e não ter família.

Anteriormente, a vítima já tinha vivido com os avós da arguida que a torturaram durante cerca de sete anos, tendo por isso sido condenados.

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