Tribunal condena a 20 anos de prisão homem acusado de matar a mulher à paulada

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Porto Canal / Agências

Fundão, 15 jul (Lusa) - O Tribunal do Fundão condenou hoje a 20 anos de prisão o homem que estava acusado de ter assassinado a mulher à paulada, a 15 de abril deste ano.

No final da sessão, a juíza que julgou o caso (não se trata de coletivo por ser um julgamento sumário) recordou ao arguido que a morte da mulher -- Maria Teresa, 76 anos -- lhe fica "marcada" nas mãos e exortou-o a pensar sobre o valor da vida humana.

"A sua mulher morreu de forma trágica. Essa tragédia está marcada nas suas mãos. Se por ironia do destino, o senhor tiver vida longa e gozar de mais alguma liberdade, espero que perceba que o bem superior que é vida humana não está nas suas mãos", disse.

Antes disso, durante uma leitura de sentença que se prolongou durante mais de hora e meia e na qual não foram lidas a totalidade das 60 páginas do documento, a juíza foi dando como provados a maioria dos factos constantes na acusação.

"Por motivos não apurados, o arguido começou uma discussão com a vítima, depois dirigiu-se à sala, abeirou-se da vítima e lançou-lhe as mãos ao pescoço. (...) Na sequência daquela agressão, a ofendida foi projetada ao solo. Enquanto ali permanecia, o arguido desferiu-lhe com um pau, pelo menos, três golpes na cabeça. Depois colocou-se sobre ela, partindo-lhe as costelas e voltou a agredi-la. A vítima ali ficou prostrada e sem vida", descreveu a juíza.

Como factos provados foi também referido que, a 15 de abril, já depois de matar a mulher, Manuel Ramalho Cunha, 73 anos, se "enclausurou em casa" durante mais de quatro horas, nada fazendo para socorrer a vítima que, "não tendo morte imediata", "sofreu de forma brutal a iminência da mesma", foi referido.

A "indiferença aos gritos de socorro", a "extrema violência empregue", a "repetição das agressões" e a "atitude distanciada" foram alguns dos pontos referidos para fundamentar a convicção da culpa.

Contra Manuel Ramalho jogaram ainda "o elevado grau de ilicitude, as consequências do ato, a concretização e execução do crime de forma bárbara, a utilização de um objeto contundente que provocasse mais dor e pânico, a indiferença mostrada pelos factos, a frieza e a hostilidade do arguido, bem como a postura de desculpabilização apresentada em tribunal", referiu a magistrada.

O tribunal teve em conta que o arguido "não confessou integralmente, apenas concedeu que os factos terão ocorrido".

Quanto às atenuantes, "o quadro da inimputabilidade foi frontalmente afastado", ainda que se assuma que o "comportamento aberrante" possa ter sido resultado do "quadro de paranoide obsessivas" diagnosticado a Manuel Ramalho.

A medida da pena foi fixada em 20 anos de cadeia, a que acresce o pagamento de uma indemnização de 105 mil euros, a pagar em partes iguais aos dois filhos.

No final, os familiares da vítima e do agressor, não contiveram as lágrimas pela perda que, tal sublinhou o advogado destes, "é dupla e complexa".

A defesa não prestou declarações, nem revelou se ia recorrer.

CYC // SSS

Lusa/fim

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