Uso exclusivo de aguardente regional do Douro no vinho do Porto é inviável
Porto Canal/Agências
O uso exclusivo de aguardente do Douro na produção de vinho do Porto é tecnicamente inviável, economicamente insustentável e estrategicamente arriscado, concluiu o estudo pedido pelo ministro da Agricultura.
No verão de 2024, o ministro José Manuel Fernandes pediu ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) para estudar a possibilidade legal e a viabilidade económica de vinhos licorosos, como o vinho do Porto, passarem a ser exclusivamente produzidos com aguardente vínica resultante das uvas da Região Demarcada do Douro (RDD).
O uso de aguardente regional é reclamado por agentes locais, com uns a pedirem o uso exclusivo de aguardente produzida com uvas do Douro no vinho do Porto, enquanto outros pedem uma utilização parcial.
O estudo analisou, precisamente, a possibilidade de utilizar parcial ou integralmente matéria-prima regional da produção de aguardente vínica com o objetivo de equilibrar a oferta, garantir a utilização da totalidade da produção de uva e reforçar o rendimento dos viticultores do Douro.
No entanto, as conclusões técnicas, a que a agência Lusa teve acesso, revelam que “não é viável a utilização de aguardente 100% da RDD”.
“As conclusões são claras: a obrigatoriedade de aguardente regional 100% RDD é tecnicamente inviável, economicamente insustentável e estrategicamente arriscada”, refere o documento, com o ministério a referir que, perante este resultado, a opção foi dar prioridade às medidas operacionais do Plano de Ação para a RDD que o Governo aprovou no último verão.
O estudo baseou-se em dados oficiais relativos a área de vinha, número de viticultores, colheitas, produção, vendas e existências e foi complementado com contributos de operadores representados nos conselhos interprofissional e consultivo do IVDP, dos últimos cinco anos, tendo sido feita uma análise técnica, económica, jurídica e industrial.
Concluiu-se que “os excedentes de vinho da RDD não chegam para produzir aguardente necessária a Porto e Moscatel do Douro”, já que são necessários cerca de sete litros de vinho para obter um litro de aguardente o que “torna a proposta estruturalmente impossível à escala necessária”.
Como exemplo refere-se que, nos últimos 25 anos, para beneficiar todo o mosto de Porto exclusivamente com aguardente regional teria sido necessário destilar 5,3 milhões de pipas de vinho da região e, no mesmo período, a RDD produziu 3,2 milhões de pipas (excluindo licorosos), um desfasamento que “demonstra a inviabilidade da proposta”.
Relativamente aos custos, aponta-se que o custo mínimo da aguardente destilada na RDD seria de sete euros por litro, mais do triplo da aguardente usada atualmente (cerca de dois euros por litro) e alerta-se que, num momento em que as vendas de vinho do Porto estão a cair, “qualquer aumento do preço pode agravar ainda mais a quebra da procura”.
A RDD não dispõe, segundo o documento, de capacidade industrial para produzir as quantidades de aguardente necessárias, sendo precisos investimentos avultados em novas unidades e em tratamentos de efluentes, "sem viabilidade económica demonstrada".
O trabalho alerta ainda para riscos legais e reputacionais e explica que a aguardente usada no vinho do Porto é, para a União Europeia (UE), uma prática enológica e não uma matéria-prima territorialmente vinculada à região.
Impor aguardente 100% RDD “exigira alterações profundas”, como rever cadernos de especificações DOP, reclassificar a aguardente como matéria-prima regional e justificar a restrição de uma prática secular.
É referido que a medida “configura restrição territorial” e seria, “muito provavelmente, contrária ao direito da concorrência da UE”, para além que poderia criar “instabilidade regulatória e risco reputacional” para uma das “marcas mais prestigiadas de Portugal e do mundo”.
“Milhões de litros em armazém e no mercado não foram produzidos com aguardente do Douro o que geraria caos comercial e desconfiança nos importadores”, refere ainda o documento.
O parlamento discute esta sexta-feira propostas do PCP, BE e JPP relacionadas com a utilização de aguardente regional na produção de vinho do Porto e do Moscatel do Douro.
