Decisão sobre valor patrimonial da barragem de Picote é vitória para Miranda do Douro
Porto Canal/Agências
O município de Miranda do Douro congratulou-se, esta segunda-feira, com a decisão do tribunal que manteve o valor patrimonial tributário da barragem de Picote em Miranda do Douro atribuído pela Autoridade Tributária.
Em declarações à agência Lusa, o vereador do município de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, Vitor Bernardo, disse ser “uma grande vitória do município de Miranda do Douro, em relação ao processo de avaliação e inscrição das barragens nas matrizes, neste caso, a de Picote”.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela julgou improcedente a impugnação judicial deduzida pela Movhera contra a avaliação da Autoridade Tributária (AT) que atribuiu à barragem do Picote o Valor Patrimonial Tributário de 135.267.620 euros, segundo a sentença datada de 8 de janeiro, a que a agência Lusa teve acesso.
Vitor Bernardo acrescentou que “a Movhera pretendia era um valor residual, de menos de um milhão de euros, e o juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que a Autoridade Tributária atuou em conformidade".
Segundo a sentença, a empresa invocava ilegalidade da qualificação do Aproveitamento Hidroeléctrico de Picote como prédio para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Ilegalidade resultante da qualificação da impugnante como sujeito passivo de IMI.
“Sempre soubemos que o IMI era devido e sempre estivemos determinados na defesa do interesse dos Mirandeses em garantir a cobrança dessa receita. Esta decisão judicial soma-se a outras vitórias históricas obtidas pelo empenhamento do município de Miranda do Douro”, vincou.
Segundo o vereador, fez-se história quando, em janeiro de 2023 e março de 2024, se conseguiu que o então Secretário de Estado Nuno Félix ordenasse à AT a cobrança do IMI das barragens
“Esta decisão judicial mostra bem como foi importante podermos ter feito valer neste processo judicial os nossos argumentos jurídicos. Esta decisão judicial não só faz justiça aos mirandeses, como é um farol que ilumina o caminho de todos os outros municípios com barragens que estão a fazer frente à EDP e à Movhera, em luta pelos interesses das suas populações”, frisou.
O TAF concluiu que o Aproveitamento Hidroelétrico “é um prédio para efeitos de fixação de Valor Patrimonial Tributário (VPT) e consequente liquidação de IMI”.
O TAF refere ainda que, apesar dos bens que constituem a barragem integrarem um “património de destino especial” e apesar da Impugnante não poder dispor deles plenamente, estando sujeita a algumas obrigações quanto à sua manutenção, conservação, não oneração, “ela é titular de um direito de propriedade temporário ou resolúvel até, pelo menos, àquela data”.
Este VPT resulta de uma segunda avaliação requerida pela empresa e que foi realizada em novembro de 2024, após não ter concordado com o resultado da primeira avaliação realizada um mês antes e na qual tinha sido apurado o mesmo valor.
A empresa elétrica e o município de Miranda do Douro já tinham impugnado judicialmente duas outras avaliações feitas pela AT àquela barragem, em 2023, nas quais tinha sido apurado um VPT no montante de 55.716.430 euros.
No entanto, este ato administrativo acabou por ser revogado porque as avaliações não contemplavam os centros eletroprodutores, comportas, turbinas e outros equipamentos fundamentais para a produção de energia elétrica.
Contactada pela agência Lusa, a concessionária Movhera disse que “não comenta publicamente decisões dos tribunais portugueses”.
