Comissão de inquérito sobre INEM suspensa até às eleições autárquicas

Comissão de inquérito sobre INEM suspensa até às eleições autárquicas
| Política
Porto Canal/Agências

O parlamento aprovou esta terça-feira, com a oposição do Chega, uma resolução para a suspensão do prazo de funcionamento da Comissão de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, (INEM) até 12 de outubro.

A resolução apresentada pelo presidente da Assembleia da República, que suspende o prazo de funcionamento desta comissão a partir de quarta-feira, apesar do voto contra do Chega, foi aprovada por todas as restantes bancadas.

No documento, refere-se que a suspensão atende ao calendário de trabalhos parlamentares deliberado na conferência de líderes” do passado dia 10, “em virtude da realização das eleições autárquicas”.

Em 11 de julho, a Assembleia da República aprovou a criação de uma comissão de inquérito para apurar as responsabilidades políticas e de gestão do INEM nos últimos anos, na sequência de uma proposta apresentada pela bancada da Iniciativa Liberal (IL).

O inquérito parlamentar ao INEM foi então aprovado com os votos a favor dos deputados do Chega, da IL, do Livre, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e com a abstenção do PSD, do PS e do CDS-PP.

+ notícias: Política

PSD: Montenegro eleito novo presidente com 73% dos votos

O social-democrata Luís Montenegro foi hoje eleito 19.º presidente do PSD com 73% dos votos, vencendo as eleições diretas a Jorge Moreira de Silva, que alcançou apenas 27%, segundo os resultados provisórios anunciados pelo partido.

Governo e PS reúnem-se em breve sobre medidas de crescimento económico

Lisboa, 06 mai (Lusa) - O porta-voz do PS afirmou hoje que haverá em breve uma reunião com o Governo sobre medidas para o crescimento, mas frisou desde já que os socialistas votarão contra o novo "imposto sobre os pensionistas".

Austeridade: programa de rescisões poderá conter medida inconstitucional - jurista

Redação, 06 mai (Lusa) - O especialista em direito laboral Tiago Cortes disse hoje à Lusa que a constitucionalidade da medida que prevê a proibição do trabalhador do Estado que rescinde por mútuo acordo voltar a trabalhar na função Pública poderá estar em causa.