UTAD diz que decisão judical impõe repetição da votação dos membros cooptados
Porto Canal/Agências
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) disse que a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte impõe a repetição da votação dos membros cooptados em “rigorosa conformidade” com o regulamento interno do Conselho Geral.
Num comunicado enviado à academia transmontana e a que a agência Lusa teve acesso, é explicado que a reitoria foi esta segunda-feira formalmente notificada da decisão judicial que determinou a repetição da votação para a cooptação dos membros externos do Conselho Geral da UTAD, por considerar que o processo anterior não observou os requisitos legais e regulamentares, nomeadamente a votação por escrutínio secreto e a deliberação por maioria absoluta dos membros eleitos.
O comunicado é assinado pela equipa reitoral e os presidentes das escolas da instituição localizada em Vila Real.
Após as eleições para o Conselho Geral, a cooptação de personalidades externas, em março, foi contestada e chegou a tribunal, depois de dúvidas quanto à possibilidade de a maioria absoluta necessária poder ser obtida não por voto secreto, mas sim por votação nominal de braço no ar com o voto de desempate da presidente interina daquele órgão.
É o conselho que elege o reitor da academia, em Vila Real, o que não pode acontecer enquanto o impasse não for resolvido, mantendo-se, por isso, no cargo até esta segunda-feira Emídio Gomes.
O Tribunal Central Administrativo do Norte rejeitou, por acórdão datado de sexta-feira, a forma de votação adotada pelo conselho geral.
“Esta decisão judicial impõe a reabertura do procedimento de cooptação, em rigorosa conformidade com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Estatutos da UTAD e o Regulamento Interno do Conselho Geral”, lê-se no comunicado interno.
Acrescenta que “compete, agora, aos 18 membros eleitos do Conselho Geral, no pleno exercício das suas competências, proceder à eleição das personalidades externas de reconhecido mérito, com base na legalidade e nos princípios de transparência, responsabilidade e diálogo que devem pautar este processo”.
“Neste momento, é essencial que todos os membros da academia contribuam para um ambiente de respeito, responsabilidade e urbanidade, preservando a imagem institucional e promovendo a coesão interna”, refere ainda.
O processo de cooptação foi contestado por 50% dos elementos eleitos que apresentaram, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, uma ação de contencioso eleitoral, que foi considerada totalmente improcedente, e ainda uma providência cautelar, que foi liminarmente rejeitada.
Interpuseram depois recurso contra a sentença da primeira instância, o que levou o processo para o Tribunal Central Administrativo.
Na base do processo está o facto da presidente interina do Conselho Geral ter decidido aplicar as normas do Código do Procedimento Administrativos (CPA) ao invés do regulamento interno do Conselho Geral por entender que “o regulamento não se sobrepõe à lei geral”, que “era um documento orientador, não estando publicado em diário da república” e que “não há valor de lei no regulamento de cooptação do Conselho Geral”.
O regulamento determina que a votação é por voto secreto e o CPA uma votação nominal por braço no ar.
O acórdão conclui que se impunha uma “condução do procedimento de cooptação em respeito pelo regulamento de cooptação” no “que respeita à votação por escrutínio secreto e à deliberação tomada por maioria absoluta do total dos membros eleitos”.
E acrescenta que, “considerando que o número total de membros eleitos é par, a hipótese de ocorrência de empate ou empates sucessivos é sempre uma possibilidade”.
“Ao se determinar que o ‘número de votações será o necessário e suficiente para eleger sete personalidades’, ou seja, que haverá tantas quantas as necessárias, pretende-se claramente uma solução de amplo consenso, eventualmente ou necessariamente precedido de conversações e negociações”, sublinha.
O Conselho Geral é composto por 25 membros, 18 deles eleitos.
