Um dos três polícias do Porto acusados de procedimentos abusivos nega maioria dos factos

Um dos três polícias do Porto acusados de procedimentos abusivos nega maioria dos factos
| Porto
Porto Canal/Agências

Um dos três agentes da PSP do Porto acusados de procedimentos policiais abusivos disse esta segunda-feira que a maioria dos factos de que está acusado é mentira.

“Alguns factos são verdade. A grande maioria dos factos não é verdade”, afirmou Hugo Silva, de 46 anos, perante o coletivo de juízes do Tribunal São João Novo, no Porto, onde esta segunda-feira começou a ser julgado.

Os outros dois agentes da PSP, de 39 e 54 anos, também manifestaram a intenção de prestar declarações, algo que ainda não aconteceu esta segunda-feira porque o depoimento do colega decorreu durante todo o dia.

Além destes três agentes da polícia, o processo envolve ainda mais dois arguidos, um subcomissário do Comando Metropolitano do Porto que disse querer falar, mas mais tarde, e o proprietário de uma loja que, para já, não quer prestar declarações.

Os arguidos vão ser ouvidos sem a presença dos restantes, depois de um pedido feito pelo procurador do Ministério Público (MP).

Os três agentes da PSP foram detidos em julho de 2023, encontrando-se em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa.

Os crimes terão ocorrido entre dezembro de 2022 e julho de 2023 e relacionam-se com a “atuação delitiva” dos três agentes da PSP, que atuavam no âmbito do combate ao tráfico e consumo de drogas em bairros da zona do Porto, com reflexos em sete processos-crime, refere a acusação do MP.

Num dos casos, terá havido a “conivência” do subcomissário, acentua o MP.

Ainda segundo a acusação, os arguidos falsearam autos de busca e apreensão, no que diz respeito ao dinheiro e droga apreendida, apoderando-se, depois, de parte para a distribuir a terceiros.

A acusação sublinha ainda que os arguidos estabeleceram “pactos de silêncio” com toxicodependentes que encontravam nos bairros intervencionados para que identificassem os traficantes em flagrante delito, dando-lhes em troca droga para consumo.

Durante as suas declarações, Hugo Silva negou que tivesse falseado autos de busca e apreensão, garantindo que todas as buscas e apreensões foram autorizadas, nunca tendo coagido ninguém.

O arguido negou ainda ter ficado com dinheiro ou droga apreendida durante as operações policiais.

Já quanto à realização de pactos com toxicodependentes, o arguido explicou que fez com um, mas o objetivo não era cumprir o acordo, mas apenas atrair e levar a pessoa a dar-lhes informações.

“Não havia acordo nenhum porque não íamos cumprir, o objetivo era aliciar para depois apanhar os traficantes de droga”, apontou.

Três dos cinco arguidos pediram a abertura de instrução, mas o juiz do Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu manter na íntegra a factualidade e os crimes imputados na acusação do MP, julgando improcedentes as nulidades e demais questões suscitadas pelos requerentes.

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