Presidente da República promulga novo estatuto das denominações de origem do Douro

Presidente da República promulga novo estatuto das denominações de origem do Douro
| Norte
Porto Canal/ Agências

O Presidente da República promulgou este sábado o novo estatuto das denominações de origem e indicações geográficas da Região Demarcada do Douro, que prevê o fim do ‘stock’ mínimo de 75 mil litros para iniciar a venda de vinho.

Numa nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que “aprova o estatuto das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas da Região Demarcada do Douro”.

Na semana passada, em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Agricultura anunciou a aprovação de um decreto-lei que "define o estatuto de Denominação de Origem do Douro e de indicações protegidas" e que altera a restrição que havia de só poder vender vinho do Porto quem tivesse 75 mil litros de 'stock'.

"Ora, isto inviabiliza qualquer jovem enólogo que queira dedicar-se à comercialização de vinho de Porto. Nós passámos dos 75 mil, que era uma restrição, uma barreira, para zero e, portanto, deixa de haver este 'stock' mínimo", explicou.

Um comunicado publicado no ‘site’ do Governo alguns dias depois indicava que este novo estatuto prevê também “a obrigatoriedade de engarrafamento na origem para a IGP Duriense e para todos os vinhos e aguardentes com DOP IGP da RDD, assegurando maior qualidade, genuinidade e reputação”.

“O diploma reforça também a proteção legal das denominações, proibindo o uso de topónimos da região em vinhos sem direito a DOP ou IGP, reconhece a aguardente Douro como IGP e introduz a categoria de vinagre de vinho do Porto”, acrescenta, indicando que está prevista ainda a “digitalização de processos, a simplificação legislativa com a remissão de matérias para regulamentos de execução e o reconhecimento formal do Conselho Interprofissional como agrupamento de produtores”.

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