MP acusa dono de pista de 'drifting' em Vila do Conde de crime de poluição

MP acusa dono de pista de 'drifting' em Vila do Conde de crime de poluição
| Norte
Porto Canal/Agências

O Ministério Público (MP) acusou oito pessoas, entre os quais o proprietário de uma pista de ‘drifting’ em Vila do Conde, no distrito do Porto, de um crime de poluição, adiantou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P).

Numa informação publicada na sua página oficial de Internet, a procuradoria referiu que em 1994 foram construídas na freguesia de Guilhabreu, em Vila do Conde, pistas, boxes e edifícios de apoio, designadamente bilheteiras, arrumos, armazéns, instalações sanitárias, espaços administrativos e bar, onde têm decorrido eventos de ‘drifting’ (técnica de direção em que o condutor faz com que a traseira do carro escape da trajetória normal, controlando o veículo para que ele deslize lateralmente em uma curva) e corridas de motocross e autocross não autorizadas pelas autoridades oficiais e sem o cumprimento das regras administrativas, designadamente do ruído, em particular desde 2016.

Um dos arguidos, o detentor do espaço, com a colaboração dos restantes, que assumiram a promoção de vários dos eventos ali realizados, têm promovido esses eventos aos fins de semana, entre as 22h00 e as 02h00, e aos quais assistem milhares de pessoas e participam diversos veículos exclusivamente preparados para uso em pista e viaturas que, embora não se destinem àquele uso exclusivo, possuem alterações técnicas, por exemplo, de motor, sistema de admissão, escape, direção ou travagem, frisou.

Segundo a PGR-P, estes eventos têm produzido níveis de ruído que afetam os residentes nas imediações da pista, sendo projetado a, pelo menos, dois quilómetros de raio em níveis, por vezes, legalmente inadmissíveis.

Como consequência destas atividades, as populações têm sofrido com o excesso de ruído, que se refletem em alterações na saúde, apesar das intervenções das diferentes autoridades e entidades, sublinhou.

Nesta sequência, o MP requereu a suspensão dessas atividades e a condenação dos arguidos no pagamento de uma indemnização no valor de 300 mil euros pelos danos ecológicos (componente do ar) e moral coletivo causado.

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