Descida do IRS aprovada na especialidade pelo PSD, CDS, Chega e IL

Descida do IRS aprovada na especialidade pelo PSD, CDS, Chega e IL
| Política
Porto Canal / Agências

A proposta de lei do Governo para baixar as taxas de IRS em 2025 foi aprovada esta quinta-feira na especialidade com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL.

Na votação que se realizou esta tarde na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, o PS absteve-se e o Livre votou contra.

Na comissão também têm assento o PCP, o BE e o PAN, mas os deputados não se encontravam presentes. A votação aconteceu ao mesmo tempo em que decorria o plenário da Assembleia da República.

A proposta legislativa reduz as taxas do 1.º ao 8.º escalão de rendimento, trazendo um desagravamento transversal do imposto nos vários níveis de rendimento que o Governo estima rondar os 500 milhões de euros.

Apesar de as taxas só baixarem até ao 8.º degrau, a descida também é sentida pelos contribuintes do nono escalão. Isso acontece porque, com a regra da progressividade no cálculo do imposto, o rendimento de um contribuinte é dividido, aplicando-se a cada escalão de rendimentos, a respetiva taxa.

Também foi aprovada uma proposta de aditamento à proposta do Governo, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, que salvaguarda que “em sede de Orçamento do Estado para 2026, o Governo propõe reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão”.

Esta norma foi proposta pelas bancadas social-democrata e centrista para ir ao encontro de uma iniciativa do Chega, entretanto retirada, que previa essa descida adicional para o próximo ano.

A proposta de redução do IRS aprovada diz respeito aos rendimentos ganhos pelos contribuintes ao longo de 2025. Segundo a iniciativa do Governo, a taxa do primeiro escalão passa de 13% para 12,5%, a do segundo desce de 16,5% para 16%, a do terceiro baixa de 22% para 21,5%, a do quarto diminui de 25% para 24,4%, a do quinto decresce dos atuais 32% para 31,4%, a do sexto deixa de ser 35,5% e fica em 34,9%, a do sétimo passa de 43,5% para 43,1% e, por último, a do oitavo baixa de 45% para 44,6%. A taxa do último degrau de rendimentos continua nos 48%.

Antes de o Governo alterar as tabelas de retenção na fonte para refletir esta descida, a medida ainda terá de ir à votação final global na Assembleia da República, seguir para a apreciação do Presidente da República e, sendo promulgada, ser publicada em Diário da República.

O Governo já fez saber, através do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, que irá alterar as tabelas de retenção na fonte logo que o possa fazer, depois da aprovação da proposta de lei, para refletir no bolso dos contribuintes a redução com efeitos retroativos a janeiro deste ano.

“Se tudo correr bem, já em agosto e setembro com os chamados retroativos e, depois, a partir de outubro, novas tabelas que refletem já mensalmente a redução”, afirmou em Bruxelas, a 7 de julho, ao falar aos jornalistas portugueses à chegada à reunião do Eurogrupo.

Joaquim Miranda Sarmento disse ter a expectativa de que a proposta seja aprovada na última votação em plenário da atual sessão legislativa, para o executivo avançar com a publicação das tabelas de acordo com este calendário.

“Sendo aprovada a descida das taxas de IRS – as taxas do artigo 68 do código de IRS –, o Governo imediatamente publicará as tabelas de retenção na fonte, que permitem fazer – numa linguagem mais simples – os retroativos face a janeiro deste ano”, afirmou o ministro.

Em regra, quando há alterações às taxas dos escalões do IRS, os governos atualizam as tabelas de retenção na fonte do IRS, para que o desconto mensal do imposto feito nos salários dos trabalhadores por conta de outrem e nas pensões fique mais próximo do IRS final a pagar.

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