Alteração ao PDM de Esposende para incorporar normas da Orla Costeira em consulta pública

Alteração ao PDM de Esposende para incorporar normas da Orla Costeira em consulta pública
| Norte
Porto Canal / Agências

A alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Esposende com vista à incorporação de normas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho, encontra-se a partir desta quinta-feira em consulta pública, tendo os interessados 15 dias para se pronunciarem.

O aviso publicado na quarta-feira em Diário da República (DR) torna pública a deliberação de 27 de março que determina o início do procedimento de alteração do PDM daquele município do distrito de Braga para incorporação das Normas Especificas (NE) 30 e 32 do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) “que deverá estar concluído no prazo de três meses e não sujeito a Avaliação Ambiental”.

O documento estabelece o período de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação da deliberação camarária em Diário da República, para a consulta pública dos documentos e deliberações em causa, podendo os interessados apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre este procedimento.

Tendo como objetivo transpor normas do POC-CE, a versão do documento sujeito a consulta pública incorpora duas normas relativas às faixas de salvaguarda à erosão costeira, galgamento e inundação costeira - Nível I e II - que determinam que operações de loteamento podem ou não ser realizadas nestas faixas de salvaguarda.

Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira — Nível I e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira — Nível I (NE 30) é interdita a realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção, ampliação, reconstrução e alteração de edificações existentes, exceto quando se trate de obras de reconstrução e alteração das edificações que se destinem a suprir insuficiências de segurança ou de salubridade ou que tenham por objetivo o cumprimento das normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

Já na NE 32, são admitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, desde que as edificações ou as áreas urbanas onde estas se localizem integrem soluções construtivas ou infraestruturais de adaptação/acomodação ao avanço das águas do mar, definidas em plano territorial, que permitam aumentar a resiliência ao avanço das águas.

A área de intervenção do POC Caminha-Espinho, com cerca de 451 quilómetros quadrados, abrange 122 quilómetros da orla costeira de nove concelhos e de 36 freguesias.

O POC-CE - que entrou em vigor em agosto de 2021 - identifica 46 áreas críticas, determinando o recuo planeado de dezenas de núcleos habitacionais, bem como a demolição de vários edifícios, casas e restaurantes, localizados na costa entre Caminha e Espinho, abrangendo um total de nove concelhos e 36 freguesias.

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