Dois de 10 ex-militares da Força Aérea condenados por praxes e uso indevido de arma

Dois de 10 ex-militares da Força Aérea condenados por praxes e uso indevido de arma
Foto: Força Aérea Portuguesa | Facebook
| Porto
Porto Canal/Agências

Dois dos 10 ex-militares da Força Aérea foram esta terça-feira condenados a pena suspensa e de multa por praxes violentas sobre dois ex-soldados na Base Aérea N.º5 - Monte Real, em Leira, e uso indevido de arma.

Um desses dois ex-militares foi condenado a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano, por praxes violentas e o outro a uma pena de multa de 1.920 euros, por uso indevido de arma.

A acrescer a estas condenações, estes dois arguidos têm ainda de pagar 400 e 1.000 euros a um dos ex-soldados pela humilhação e temor sofridos.

Além destes dois ex-militares, o coletivo de juízes do tribunal São João Novo, no Porto, onde decorreu o julgamento, sentenciou ainda sete deles a pagar, em conjunto e solidariamente, uma indemnização de 3.000 euros a um dos ex-soldados vítima de praxes violentas.

Os outros três ex-militares foram absolvidos.

Neste processo estavam em causa factos alegadamente praticados, entre maio de 2018 e setembro de 2019, por 10 ex-militares (praças), com a especialidade de Polícia Aérea, colocados, à data, na secção Cinófila e nas Equipas de Intervenção, integrando a Esquadra de Proteção e Segurança – EPA.

Os dois ex-soldados, atualmente com 27 anos, e os arguidos, com idades entre os 28 e os 35 anos, abandonaram entretanto a FAP.

A acusação defendia que os 10 ex-militares, “de forma reiterada, em conjugação de esforços e na execução de plano previamente delineado”, executaram aquilo a que chamaram “processo de integração/ensinamento”.

Entre maio de 2018 e setembro de 2019, a investigação, tutelada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto e a cargo da Polícia Judiciária Militar (PJM), considerou que, “por várias vezes e em dias distintos, foi ordenado pelos arguidos aos ofendidos que comessem ração e líquidos para canídeos na presença de outros militares”.

A investigação referia ainda que, no período noturno, “os arguidos, por várias vezes, ordenaram aos ofendidos que entrassem numa gaiola de transporte de cães, colocada numa viatura de serviço”, sendo transportados pela periferia da BA5, em terreno “sinuoso e acidentado”.

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