Câmara do Porto vota não adjudicar arrendamento acessível no Monte da Bela e Monte Pedral

Câmara do Porto vota não adjudicar arrendamento acessível no Monte da Bela e Monte Pedral
| Porto
Porto Canal/Agências

A Câmara do Porto vota na segunda-feira a decisão de não adjudicar a construção e exploração de habitações para arrendamento acessível no Monte Pedral e no Monte da Bela, levando à extinção dos procedimentos.

Nas propostas que o vereador do Urbanismo vai apresentar ao executivo, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, explica-se que a decisão surge depois de o concurso público para concessão da construção e exploração do Monte da Bela ter ficado deserto e de, no Monte Pedral, o júri ter decidido excluir o único concorrente.

Em ambos os casos, a decisão de não adjudicar a "Concessão da conceção, construção, conservação e exploração de área habitacional para arrendamento acessível" determina “a revogação da decisão de contratar com a inerente extinção do procedimento” aprovado em janeiro de 2024.

No antigo Quartel do Monte Pedral, na Rua da Constituição, o direito de superfície de quatro dos seis lotes ia ser cedido por um período de 90 anos e um valor estimado de cinco milhões de euros, tendo em vista a construção de um máximo de 388 fogos de habitação acessível.

No Monte da Bela, onde existia o antigo bairro São Vicente de Paulo, na freguesia de Campanhã, o município pretende ceder o direito de superfície de 12 dos 13 lotes por um período de 90 anos e por um valor de cerca de 3,8 milhões de euros, para a construção de 12 edifícios com um máximo de 232 fogos de habitação acessível.

Em outubro de 2024, a Câmara do Porto revelou à Lusa que o concurso público para a construção de habitação acessível no Monte da Bela tinha ficado deserto pela segunda vez e que o do Monte Pedral teve uma proposta que estava a ser analisada pelo júri.

A apresentação de propostas aos dois concursos, que terminava inicialmente a 29 de abril 2024, foi prorrogada até 13 de junho e, posteriormente, dilatada até dia 5 de agosto, depois de o júri ter detetado erros e omissões nos procedimentos.

A autarquia disse à Lusa que estava a ponderar, para o Monte da Bela, "outros modelos de promoção de habitação", o que poderá passar pela cedência de parcelas de terreno a cooperativas de habitação.

No âmbito do concurso, o operador privado devia desenvolver os projetos de execução e construir 12 edifícios destinados a habitação acessível, com um máximo de 232 fogos, bem como assumir a manutenção dos respetivos imóveis, ficando o município responsável pelo arrendamento por um período de 30 anos.

No Monte da Bela, o operador privado devia desenvolver os projetos de execução e construir os quatro edifícios destinados a habitação acessível, com um máximo de 388 fogos, bem como assumir a manutenção do espaço pelo período de concessão.

Ao município caberia o arrendamento dos respetivos fogos durante 30 anos (renovável) e a execução das obras de urbanização, superiores a 4,2 milhões de euros.

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