Professor condenado a multa por tráfico de influência em Oliveira de Azeméis

Professor condenado a multa por tráfico de influência em Oliveira de Azeméis
| Norte
Porto Canal / Agências

Um professor acusado de tráfico de influência para obtenção de aposentação por invalidez foi condenado pelo Tribunal de Oliveira de Azeméis (distrito de Aveiro) ao pagamento de uma multa de 960 euros, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Segundo uma nota divulgada na página da PGRP na internet, o arguido foi condenado na pena única de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros, pela prática em coautoria de um crime de tráfico de influência, em concurso aparente com um crime de recebimento ou oferta indevido de vantagem agravado, e pela prática de um crime de falsificação de documento.

A sentença, datada de 24 de março, condenou ainda uma arguida que terá tentado auxiliar o professor, movendo a sua influência junto de funcionários da Direção Regional de Educação do Norte (DREN).

A arguida, que estava acusada pelos mesmos crimes, foi condenada a uma pena de dois anos de prisão suspensa pelo período de três anos, com regime de prova e com a obrigação de entregar 3.000 euros a uma associação de beneficência, e na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros.

O processo tinha ainda um terceiro arguido que foi absolvido dos crimes que lhe eram imputados.

De acordo com a Procuradoria, o tribunal considerou provado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que o arguido professor, em situação de baixa médica, pretendendo obter a aposentação por invalidez e não regressar ao serviço, solicitou à arguida que movesse a respetiva influência junto de funcionários da DREN.

"Para esse efeito, entre os anos de 2015 e 2017, entregou-lhe quantias pecuniárias em várias tranches, totalizando o valor de 7.200 euros, valores que foram creditados na conta da arguida, por depósitos, com a menção a nomes e rubricas falsas", refere a mesma nota.

Ainda segundo a PGRP, o tribunal considerou provado que os referidos valores ficaram na posse da arguida, e que foi indeferido o pedido de aposentação por incapacidade que o arguido pretendia.

Por constituir vantagem do crime, o tribunal declarou perdida a favor do Estado a quantia de 7.200 euros, condenando-se a arguida a pagar este valor ao Estado.

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