Direção-geral propõe suspensão de diretor, chefe e sete guardas de Vale de Judeus

Direção-geral propõe suspensão de diretor, chefe e sete guardas de Vale de Judeus
Foto: Lusa
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Porto Canal/ Agências

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) propôs a suspensão do diretor, um chefe e sete guardas em funções na prisão de Vale de Judeus aquando da fuga em setembro, revelou esta quinta-feira fonte do Ministério da Justiça.

Os visados estão ainda a ser notificados da acusação e têm agora oportunidade de se defenderem, antes de a DGRSP tomar a decisão final no âmbito dos procedimentos disciplinares abertos em outubro, acrescentou a fonte, citando informações prestadas por aquele organismo.

Segundo a tutela, foram "apurados indícios fortes de violação de deveres disciplinares", que justificam a aplicação da sanção, considerada grave.

Questionada sobre o assunto à margem da assinatura de um protocolo sobre sustentabilidade ambiental, em Lisboa, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, salientou apenas que "o processo não está terminado" e "em breve será concluído".

Em 07 de setembro de 2024, fugiram de Vale de Judeus, em Alcoentre (Azambuja), o argentino Rodolfo Lohrmann, o britânico Mark Roscaleer, o georgiano Shergili Farjiani, e os portugueses Fábio Loureiro e Fernando Ribeiro Ferreira.

Os reclusos, todos já recapturados pelas autoridades, cumpriam penas entre os sete e os 25 anos de prisão, por tráfico de droga, associação criminosa, roubo, sequestro e branqueamento, entre outros crimes.

Os processos disciplinares foram abertos na sequência de um relatório elaborado pelo Serviço de Auditoria e Inspeção (SAI) da DGRSP sobre a fuga.

O documento apontou então, no caso do ex-diretor da prisão, Horácio Ribeiro, para a "violação dos deveres gerais de prossecução do interesse público, zelo e lealdade", sublinhando que o dirigente em regime de substituição à data da fuga "não zelou pelo cumprimento das orientações em matéria de vigilância e segurança, nomeadamente, na homologação das escalas".

Já sobre o chefe da guarda prisional, o relatório concluiu que lhe cabia a responsabilidade pela vigilância e segurança na prisão naquele dia, nomeadamente a determinação da escala da vigilância (física e vídeo) dos pátios interiores.

Quanto aos guardas prisionais, nos quais se inclui um chefe de ala, o relatório referiu a violação de deveres gerais de prossecução do interesse público e “certos deveres especiais”.

“Não cumpriram várias instruções, incluindo instruções escritas. Esses incumprimentos resultaram na falta de escrupulosa vigilância presencial e videovigilância, o que facilitou a fuga dos reclusos e impediu a sua deteção atempada”, lia-se no comunicado.

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