Diocese do Porto garante que permutas de imóveis não visam fazer dinheiro

Diocese do Porto garante que permutas de imóveis não visam fazer dinheiro
Foto: Pedro Benjamim|Porto Canal
| Porto
Porto Canal/ Agências

A Diocese do Porto explicou esta quarta-feira que as permutas que fez de alguns dos seus imóveis, que têm sido alvo de críticas, não têm como intuito fazer dinheiro para o transferir para outros negócios.

“A Diocese do Porto não alienou património com a intenção de realizar capital para o transferir para outros negócios. Este património, agora permutado, não é para alienar e visa promover a criação de mais habitação na cidade do Porto, bem como a manutenção da já existente”, referiu, num comunicado publicado na sua página oficial de Internet.

Assumindo ter feito permutas de algum do seu património imóvel, sem dar detalhes sobre as mesmas, a Diocese do Porto esclareceu que as mesmas aconteceram para “arrumar os vários imóveis dispersos na cidade num lugar só”.

Os imóveis foram todos avaliados por peritos certificados e inscritos na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), tendo em conta o seu estado de ocupação atual, sublinhou.

Este esclarecimento da Diocese do Porto surge depois de o Correio da Manhã (CM) adiantar na sua edição desta quarta-feira que aquela terá permutado três prédios de quatro andares por três T1 avaliados, cada um, em 200 mil euros.

O jornal estima ainda que cada um dos prédios valia pelo menos 1,5 milhões de euros.

Já em fevereiro, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, adiantava que o município ia tentar clarificar junto da Diocese do Porto a situação dos moradores do bairro das Eirinhas, que temem ficar sem casa na sequência de uma permuta.

As casas, propriedade da Diocese do Porto, foram alvo de uma permuta, sendo o novo proprietário uma empresa de construção civil, o que levou os moradores a temerem ficar sem casa, revelou, na altura, o Jornal de Notícias (JN).

A Igreja garantiu que as decisões tomadas seguiram as regras e normas previstas pelo direito da Igreja Católica e Lei Civil.

“Foram devidamente tratadas pelos juristas da Diocese e tiveram o consentimento do órgão de aconselhamento e decisão, o Conselho Económico Diocesano”, vincou.

Segundo a Diocese do Porto, as obrigações e deveres do novo proprietário, previstas na lei do arrendamento, são as mesmas que estavam em vigor aquando da posse dos imóveis.

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