Relação do Porto rejeita recurso do Ministério Público e autarcas de Felgueiras não vão a julgamento

Relação do Porto rejeita recurso do Ministério Público e autarcas de Felgueiras não vão a julgamento
| Porto
Porto Canal/ Agências

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão instrutória de não levar o presidente, o vice e um vereador da Câmara de Felgueiras a julgamento por prevaricação.

Nuno Fonseca (Livre/PS), Fernando Fernandes (vice-presidente) Joel Costa (vereador) e António Faria, ex-chefe de gabinete, estavam acusados pelo MP de prevaricação por, alegadamente, entre 2018 e 2020, beneficiarem duas sociedades, “geridas por si e por familiares, “através da adjudicação do fornecimento de refeições em almoços, jantares e eventos organizados ou em que interviesse o município de Felgueiras”, do distrito do Porto.

Os autarcas requereram a instrução e, em 04 de novembro de 2024, um juiz de instrução criminal concluiu não ter havido “conluio ou compadrio” dos autarcas para beneficiar empresas de restauração de familiares, decidindo não levar os arguidos a julgamento.

Inconformado, o MP recorreu da decisão instrutória, mas o TRP negou esta quarta-feira provimento ao recurso e confirmou o despacho de não-pronúncia (decisão de não levar os arguidos a julgamento).

“Em conclusão, os autos não indiciam que os arguidos titulares de cargos políticos na Câmara Municipal de Felgueiras tenham conscientemente conduzido ou decidido contra direito um processo em que intervieram no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém”, refere o acórdão da Relação do Porto, a que a agência Lusa teve acesso.

O TRP explica que esta conclusão “também resulta, de algum modo, do número relativamente diminuto de ajustes diretos descritos na acusação, dos valores envolvidos, da adjudicação dos contratos a quem oferecia um preço mais reduzido, sempre que havia mais do que uma empresa convidada e das explicações dadas pelas funcionárias camarárias que tramitaram os procedimentos administrativos e esclareceram que os fornecimentos foram requisitados por diversos serviços camarários, tendo em conta necessidades concretas”.

Esta decisão do Tribunal da Relação do Porto não é passível de recurso.

Numa reação enviada à Lusa, o advogado do presidente e do vice do município de Felgueiras diz que se “voltou a fazer justiça”, considerando que o Ministério Público “continua a gastar energias e dinheiro do povo, em casos fundamentados apenas em denúncias anónimas contra autarcas do nosso país”.

Segundo Nuno Cerejeira Namora, “a narrativa do Ministério Público assentava no facto de o presidente Nuno Fonseca ter cometido ou ordenado cometer, em conluio com membros do executivo e o seu chefe de gabinete, ilegalidades em procedimentos que visavam o fornecimento de serviços de restauração, com o objetivo de favorecer duas entidades”.

“Ficou demonstrado pela prova produzida que tais procedimentos aos princípios da rotatividade na escolha daquelas obedeceram a todos os critérios legalmente previstos. Até quando o MP irá manter esta caça às bruxas, no que diz respeito aos autarcas? Desta forma, apenas estamos a consumar uma separação cada vez mais profunda dos cidadãos da política e especialmente do poder autárquico local”, acusa Cerejeira Namora.

Além dos três autarcas e do ex-chefe de gabinete, o processo tinha mais dois arguidos - gerentes das sociedades, com laços familiares com os autarcas - que também não vão a julgamento.

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