Ministério Público pede condenação por peculato para ex e atual presidentes da câmara da Maia

Porto Canal/ Agências
O Ministério Público (MP) pediu esta sexta-feira a condenação do ex, do atual presidente da câmara da Maia e mais quatro arguidos por peculato, mas para as defesas, que salientaram a "fraqueza técnica" da acusação, “só a absolvição” fará justiça.
Bragança Fernandes, ex-presidente daquela autarquia do distrito do Porto entre 2002 e 2017 e atual presidente da Assembleia Municipal, e António Silva Tiago, que lhe sucedeu no cargo, juntamente com o vereador no atual executivo Hernâni Ribeiro e com os antigos vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos, e Albertino da Silva, ex-diretor delegado do SMEAS - Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento, começaram a ser julgados a 17 de outubro de 2023 pelo crime de peculato por terem apresentado e aprovado para reembolso 433 despesas aos serviços municipalizados, através de um alegado “esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas”, num total de 53 mil euros.
Nas alegações finais, que decorreram durante todo o dia no Tribunal de Matosinhos, o MP salientou que das 433 faturas de despesas com refeições, 233 ocorreram em sextas-feiras (predominantemente jantares), dias de fim de semana e feriados, em restaurantes de nível ou custos elevados, salientando que os arguidos já recebiam uma verba para despesas de representação por exercerem o cargo de vereadores.
O procurador do MP argumentou ser “pouco credível” que aquelas despesas tenham sido feitas “ao serviço do bem público”, ou seja, em representação do SMEAS, e que os arguidos, que depois assinavam as ordens de pagamento daquelas despesas, algumas delas feitas em nome próprio, deviam e podiam “ter aferido se a despesa se justificava ou não”.
Para o MP, em sede de julgamento fez-se “prova bastante” para que o coletivo de juízes condene todos os arguidos “nos termos da acusação”, nomeadamente no que diz respeito à perda de mandatos na autarquia.
Do lado da defesa, os advogados usaram um argumento comum: “Os arguidos não estavam a exercer funções como titular de cargo politico no conselho de administração do SMEAS”, pelo que não podem ser condenados pelo crime de peculato, que apenas se aplica a quem exerce cargos políticos.
Alem disso, arguíram, “os arguidos quando estavam a pedir o reembolso daquelas despesas tinham a convicção de que estavam a receber um valor a que tinham direito”, uma vez que “era assim que as coisas funcionavam há vários anos”, não estado, por isso, preenchido o critério do dolo.
“Pelo que os factos não caem no âmbito do crime de peculato e a argumentação do MP é um salto no infinito”, salientou um dos advogados.
Alias, a acusação do MP foi alvo de várias criticas: “A acusação assenta num pilar fulcral do comum acordo entre os arguidos (…) ora, os arguidos não exerceram cargo no SMEAS ao mesmo tempo, logo não poderia haver comum acordo entre todos”, apontou um dos advogados, que criticou ainda a “tentativa de culpar todos os arguidos por factos que se passaram quando eles nada tinham a ver com o SMEAS”.
“Além de tudo o que já foi dito, o arguido Nogueira dos Santos era vereador a penas a meio tempo não recebendo, por isso, qualquer despesa de representação pelo que o argumento que aquelas despesas já estariam cobertas cai”, salientou o advogado daquele arguido, apontando a “fraqueza técnica da acusação”.
“A justiça passará, necessariamente, pela absolvição dos arguidos”, foi uma conclusão comum aos advogados de todos os arguidos.
A leitura do acórdão está marcada para 30 de maio.