Provedora de Justiça pede fiscalização da constitucionalidade da lei da Casa do Douro

Porto Canal / Agências
A Provedora de Justiça decidiu avançar com um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que repôs a Casa do Douro como associação publica de inscrição obrigatória, foi anunciado esta quarta-feira.
A Provedora de Justiça submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro, que restaurou a Casa do Douro como associação pública e aprovou os seus estatutos.
Entende a provedora Maria da Lúcia Amaral, em comunicado partilhado na página oficial da provedoria, que a norma do artigo 1.º da Lei n.º 28/2024, que reinstituiu a Casa do Douro, e, consequentemente, as demais normas da mesma lei, violam os princípios da excecionalidade das associações públicas (artigo 267.º, n.º 4, da Constituição) e da liberdade de associação (artigo 46.º da Constituição).
“A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) congratula-se com a decisão da Provedora de Justiça, que encontrou mérito e fundamentos na queixa que apresentámos há alguns meses”, afirmou, citado em comunicado, o presidente da CAP, Álvaro Mendonça e Moura.
Também a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) fez, no ano passado, uma queixa à Provedora de Justiça, a propósito da lei que restaurou a Casa do Douro.
A nova lei foi aprovada pelo parlamento de janeiro de 2024, as primeiras eleições aconteceram em dezembro e a direção, presidida por Rui Paredes, tomou posse a 27 de janeiro de 2025.
Em 2014, no Governo PSD/CDS-PP a Casa do Douro foi transformada numa associação com gestão privada e inscrição facultativa.
CAP e AEVP opuseram-se à alteração da lei, que contou com os votos a favor do PS (com exceção para Capoulas Santos) do PCP, BE, PAN, Livre e do deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade.
No comunicado, a Confederação apontou numa “uma situação jurídica absurda” por estar “em vigor uma lei que contraria absolutamente a liberdade de associação e que fez regressar a Casa do Douro e os seus estatutos ao tempo do Estado Novo”.
“O facto de a senhora Provedora de Justiça pedir de forma tão clara e segura ao tribunal que declare a inconstitucionalidade não de uma, mas de várias normas desta Lei, com particular destaque para uma dimensão que não posso deixar de sublinhar, que é a da liberdade de associação, uma liberdade fundamental que é imperativo ver assegurada, deixa-me muito confiante e expectante quanto à apreciação que o Tribunal Constitucional irá agora fazer”, acrescentou Álvaro Mendonça e Moura.
António Filipe, presidente da AEVP, disse à agência Lusa que esta associação vê “com agrado a decisão da provedoria”.
“Mas, também entendemos que esta é uma oportunidade para olharmos para a organização do setor dos vinhos do Douro e Porto de maneira a conferir à produção a capacidade de poder atuar e de ser um par no conselho interprofissional com quem possamos discutir a resolução dos graves problemas que assolam a região”, referiu.
Uma oportunidade para, acrescentou, "revisitar o modelo de governação e se encontrar aquele que seja legal e que mais se adeque a enfrentar os grandes desafios” do Douro.
“Permito-me, contudo, desde já, lançar um desafio aos partidos políticos para que, à luz da iniciativa tomada pela Provedora de Justiça, aproveitem o período de discussão eleitoral que se avizinha para dizerem claramente aos agricultores portugueses que medidas se propõem tomar para garantir plena liberdade associativa à Casa do Douro”, afirmou Álvaro Mendonça e Moura.
É que, na sua opinião, “o Douro enfrenta a sua pior crise de sempre e é com liberdade associativa, e não com soluções estatizantes, datadas no tempo – e que são contrárias ao funcionamento do mercado e da economia – que se resolvem os problemas da região e dos seus produtores”.
“Aos partidos peço que sejam claros: são a favor, ou contra, a liberdade de associação”, questionou.
Em 2019 o parlamento restaurou a Casa do Douro, mas o diploma teve um veto do Presidente da República e, já em 2021 o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei e o processo regressou à Assembleia da República.