Três mulheres constituídas arguidas por tentaram burlar ourivesaria em Ponte de Lima

Três mulheres constituídas arguidas por tentaram burlar ourivesaria em Ponte de Lima
| Norte
Porto Canal/ Agências

A PSP constituiu arguidas três mulheres por tentativa de burla para compra de artigos de joalharia, no valor de 17 mil euros, a uma ourivesaria de Ponte de Lima, através de uma plataforma de mensagens, foi esta sexta-feira divulgado.

Contactada pela agência Lusa, a propósito de um comunicado esta sexta-feira emitido sobre o assunto, fonte do Comando Distrital da PSP explicou que, após uma queixa formalizada pela proprietária da ourivesaria de Ponte de Lima, o local de entrega dos artigos de ourivesaria foi combinado em concertação com o efetivo da Esquadra de Investigação Criminal, para a avenida da Abelheira, em Viana do Castelo.

As três mulheres foram intercetadas nessa zona e constituídas arguidas pela “pela prática concertada” do crime de burla.

Segundo a PSP, “através da realização de uma transferência bancária fictícia”, as três mulheres, com idades entre os 25 e os 49 anos, “tentaram criar a convicção na comerciante de que o valor de aquisição de peças de joalharia previamente acordado havia sido concretizado”.

“Tendo em consideração o valor avultado do negócio e a rapidez do pagamento, a comerciante estabeleceu contacto com a entidade bancária, constatando que estava a ser vítima de uma tentativa de burla, pelo que se deslocou junto da esquadra policial [de Ponte de Lima] e formalizou a respetiva queixa”, refere a nota da PSP.

A operação policial ocorreu na quarta-feira e impediu que as três mulheres ficassem com os artigos de joalharia.

No decurso da ação policial, os agentes da PSP verificaram que a mulher de 25 anos, que conduzia a viatura onde se faziam deslocar, não se encontra legalmente habilitada para a condução de veículo automóvel, pelo que foi detida.

A mulher de 25 anos, sem atividade profissional conhecida é residente em Gondomar, no Porto. As outras duas, de 49 e 33 anos são residentes em Vila Nova de Gaia, também na Área Metropolitana do Porto, disseram à PSP serem vendedoras ambulantes.

Os factos foram comunicados às autoridades judiciárias.

A PSP aconselha que “mesmo que os contactos iniciais de um negócio possam ser estabelecidos ‘online’, o fecho do negócio, ou o recebimento de quantias deve, sempre que possível, ser feito presencialmente”.

“Desconfie quando pretendem fazer pagamentos rápidos e através da utilização de serviços de transferências financeiras ou transferências bancárias”, alerta a PSP, acrescentando que “o pagamento por cartão de crédito é mais seguro, pois as entidades bancárias têm mecanismos que lhes permitem controlar com elevada fiabilidade todas as entidades que podem aceitar pagamentos deste tipo”.

No caso de “ter sido vítima de burla é importante que guarde preventivamente todos os registos de contactos realizados (chamadas, SMS, mails) e que comunique a situação de imediato a uma força policial”.

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