Recusada desagregação das freguesias de Pedreira, Rande e Sernande em Felgueiras
Porto Canal/ Agências
A proposta de desagregação da União de Freguesias de Pedreira, Rande e Sernande, no concelho de Felgueiras, foi recusada, informou esta quarta-feira a presidente da junta, indicando que a votação está excluída da votação pelo parlamento na sexta-feira.
Lúcia Ribeiro explicou à Lusa que, de acordo com a comunicação da Comissão do Poder Local e Coesão Territorial da Assembleia da República (AR), a rejeição decorre do facto de a desagregação proposta pela Assembleia Municipal de Felgueiras não contemplar a existência de um funcionário em cada uma das três freguesias.
A autarca anotou que, atualmente, a união de freguesias tem dois funcionários, afetos a serviços prestados em Rande, nomeadamente serviço de correios, não reunindo condições financeiras para reforçar o quadro de colaboradores exigido pelo quadro legal.
Lúcia Ribeiro lamenta a decisão, recordando que a desagregação das três freguesias da zona conhecida localmente como vila da Longra era uma promessa eleitoral da sua equipa, correspondendo à vontade popular.
Disse ainda não ter perdido a esperança de que, no futuro, possa ser reaberto o processo de desagregação, o que, admitiu, só poderá acontecer após as próximas eleições autárquicas.
Aquela união de freguesias, atualmente com cerca de 3.000 eleitores, foi a única das 20 freguesias do concelho que manifestou vontade de avançar com o processo de desagregação.
Antes da agregação, de 2013, Felgueiras contava com 32 freguesias.
Os partidos tinham até dia 08 para entregarem no parlamento propostas de desagregação de freguesias agregadas em 2013, com o objetivo de estas serem votadas em votação final na próxima sexta-feira, no âmbito de um calendário apertado que prevê um novo mapa administrativo já em vigor nas próximas eleições autárquicas.
Um texto de substituição à proposta de reversão de freguesias agregadas pela “Lei Relvas” deu esta quarta-feira entrada no parlamento, prevendo a separação de 135 freguesias para repor a situação administrativa que 303 destas autarquias tinham em 2013.
A proposta, que deverá ser discutida e votada pelo parlamento na sexta-feira, aprova a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, concluindo o mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no novo regime de criação destas autarquias, que “impõe que as freguesias que o utilizem reponham as condições das freguesias agregadas em 2013, não sendo possível, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012/2013.