Mais de 3400 artigos de pirotecnia e 75 quilos de pólvora apreendidos pela PSP
Porto Canal/ Agências
Mais de 3.400 artigos de pirotecnia e 75 quilos de pólvora foram apreendidos pela em 20 operações de fiscalização, anunciou este domingo a PSP.
A fiscalização foi realizada por elementos do Departamento de Armas e Explosivos (DAE), tendo em conta “a elevada procura e utilização de artigos de pirotecnia durante a época festiva associada à passagem de ano”, adianta a Polícia de Segurança Pública em comunicado.
Na sequência destas ações de fiscalização, a PSP apreendeu 75 quilos de pólvora e 3.405 artigos de pirotecnia, num total de 718 quilos de teor líquido de explosivo, sendo que 85 unidades eram de alto risco (categoria F4).
A PSP refere que intensificou a sua atividade de fiscalização ao comércio ilícito de artigos de pirotecnia por entidade ou pessoa não licenciada, através de plataformas digitais que permitem a publicitação e venda ‘online’, como os ‘marketplaces’ das redes sociais, e também a venda em estabelecimentos comerciais de revenda de artigos pirotécnicos, pirotecnias e estanqueiros.
“Para maximizar a eficiência destas operações, o DAE realiza uma contínua atividade de pesquisa e fiscalização aos operadores económicos relacionados com esta atividade, bem como através de ações de 'cyber patrolling' – a permanente monitorização dos ambientes digitais que possibilitam a venda ilícita de artigos de pirotecnia em plataformas ‘online’”, salienta.
Até ao momento, o Departamento de Armas e Explosivos já registou um crime relativo à detenção de artigos de pirotecnia da categoria F4 sem estar autorizado.
A PSP reforça que, para garantir a segurança de todos, “qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá sempre de cumprir os demais preceitos legais”, dos quais destaca a "proibição de disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia por via eletrónica ou telefónica, sempre que não seja o próprio adquirente a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pala PSP para essa atividade comercial".
O fogo-de-artifício deve ter sempre a marcação “CE”, em operador/revendedor devidamente certificado pela PSP, das categorias F1, F2 ou F3 (classificação de explosivos com base na sua velocidade de detonação).
Segundo a PSP, só podem ser adquiridos artigos pirotécnicos até o limite máximo de cinco quilos de teor líquido de explosivo e devem ser cumpridas as prescrições contidas no respetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança.
A PSP apela para que não seja utilizado fogo-de-artifício para outros fins e caso sejam encontrados resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após o espetáculo de fogo-de-artifício, não devem ser manipulados e devem ser alertadas as autoridades policiais.