Tribunal Central Administrativo confirma rejeição da providência cautelar sobre mina de lítio do romano em Montalegre 

Tribunal Central Administrativo confirma rejeição da providência cautelar sobre mina de lítio do romano em Montalegre 
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Porto Canal/ Agências

O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a rejeição da providência cautelar interposta pelo município de Montalegre para impedir o avanço dos trabalhos na mina de lítio do Romano.

Segundo o acórdão, datado de sexta-feira e a que a agência Lusa teve esta segunda-feira acesso, o tribunal negou provimento ao recurso interposto pela Câmara de Montalegre, distrito de Vila Real, confirmando a sentença proferida em julho pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela.

O TAF de Mirandela julgou o processo cautelar improcedente e, em consequência, indeferiu a providência cautelar requerida.

O município de Montalegre tinha apresentado um processo cautelar contra a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a pedir a suspensão da eficácia da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida pela APA, em setembro de 2023, referente ao projeto de exploração de lítio da empresa Lusorecursos Portugal Lithium para aquele concelho.

Na ação, o município alegava que a DIA "faz tábua rasa dos impactos", permitindo que se avance com a execução de um projeto cuja construção, a ser iniciada na pendência da ação administrativa principal, "inutilizará os direitos e interesses que se pretenderam tutelar com a mesma".

“É pedida a suspensão de uma DIA favorável condicionada emitida em fase de estudo prévio. Ora, não haverá qualquer construção enquanto decorrer o procedimento de verificação de conformidade ambiental do projeto de execução e Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) - enquanto não existir um licenciamento da Direção-Geral de Energia e Geologia”, pode ler-se no acórdão do tribunal superior.

Segundo o documento, “na verdade, não existe ainda um projeto a ser executado” e que “não se sabe que soluções contemplará, em que termos logrará conformar-se com as condicionantes, medidas de minimização e compensação”.

“Como se julgou, há ainda uma indefinição sobre a suscetibilidade dos impactes ambientais serem devidamente pormenorizados e acomodados pelo projeto de execução e RECAPE em sede de procedimento de verificação da sua conformidade com a DIA”, salientou.

Também o TAF de Mirandela concluiu que não se mostrava preenchido o “periculum in mora”, um dos requisitos necessários para a concessão da providência cautelar, por não haver "fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal".

A Lusa tentou obter uma reação por parte da presidente da Câmara de Montalegre, o que não foi possível até ao momento.

Aquando da decisão da primeira instância, o município lembrou que existe uma ação principal a decorrer que “é independente da providência cautelar”.

A mina do Romano, em Montalegre, obteve em setembro de 2023 uma DIA favorável condicionada por parte da APA, que impôs a alocação de ‘royalties’, medidas compensatórias para as populações locais e de minimização para o lobo-ibérico.

A Lusorecursos já disse que tenciona iniciar a exploração mineira em 2027 e que a refinaria deverá entrar em laboração no ano a seguir. A mina é contestada por populares, Câmara de Montalegre e associações ambientalistas.

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