Regulamento de animadores de rua do Porto entra em vigor a 12 de dezembro
Porto Canal / Agências
O regulamento dos animadores de rua do Porto, que pretende assegurar a harmonia entre os diferentes utilizadores do espaço público em locais e períodos com elevada atratividade na cidade, entra em vigor no dia 12 de dezembro.
Publicado esta terça-feira em Diário da República, o regulamento pretende assegurar que a animação de rua reforça "a boa imagem da cidade, contribuindo para a sustentabilidade do território para públicos diversos".
Depois de a sua votação ter sido adiada por três vezes, e de ter sido submetido a três consultas públicas, o regulamento foi aprovado, por maioria, pela Assembleia Municipal no dia um de novembro e entra em vigor a 12 de dezembro.
Para atuar no espaço público, o animador precisa de uma licença, podendo requerê-la através de um formulário disponível no ‘site’ do município ou no Gabinete do Munícipe.
A licença de ocupação só pode ser atribuída a cada animador por um período máximo de 15 dias seguidos por topónimo, não podendo ser prorrogada.
Entre o fim da licença e o início da licença seguinte para o mesmo topónimo “tem de haver um período de carência de trinta dias seguidos”, podendo o animador requerer licença para outras ruas".
“O animador pode solicitar num único requerimento o número de licenças até aos 12 meses seguintes, a contar a partir da data do primeiro pedido de licença”, esclarece.
São duas as áreas onde os artistas poderão atuar: uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão (zona A), que abrange todas as freguesias à exceção do centro histórico.
Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto na zona B aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que atualmente se fixa em um euro por dia, o que, a manter-se, dará um valor final de 30 cêntimos.
Os animadores devem manter uma distância de 150 metros entre si no mesmo topónimo.
As atuações poderão decorrer entre as 10h00 e as 22h00, não sendo permitidas nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20h00 e as 08h00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.
A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros de paragens de autocarros está interdita a atuação.
O regulamento permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis.
Os animadores devem requerer o pedido de utilização de amplificadores de som quando fizerem o pedido de licença de ocupação do espaço público, "com antecedência mínima de 20 dias úteis".
"Competirá aos serviços municipais contactar o animador de rua para agendar data de verificação e validação dos requisitos do equipamento sonoro num prazo não superior a 20 dias úteis", lê-se no documento, acrescentando que será colocado um selo nos equipamentos sonoros validados pelos serviços.
Caso os serviços verifiquem "a ausência ou violação" do selo, o município irá, numa primeira ocorrência, advertir o animador, avançando, no caso de uma segunda ocorrência, com um processo de contraordenação, sendo que a violação deste artigo é punida com uma coima de "200 a 2.000 euros em caso de negligência e de 400 a 4.000 euros em caso de dolo". Pode também ser instaurada a suspensão da licença entre 10 a 30 dias.
Como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE), o regulamento integra uma comissão, composta pelo vereador do Turismo, partidos da Assembleia Municipal, Ágora, CENA-STE, Associação dos Comerciantes do Porto, Assembleias de Freguesias, Polícia Municipal e Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal.