Julgamento de arguidos e empresas por lavagem de dinheiro começa em fevereiro no Porto

Julgamento de arguidos e empresas por lavagem de dinheiro começa em fevereiro no Porto
| Norte
Porto Canal / Agências

As seis pessoas e 10 empresas acusadas de estarem envolvidas num esquema para lavar dinheiro proveniente de burlas informáticas ocorridas no estrangeiro começam a ser julgadas a 18 de fevereiro, no Porto.

A data do julgamento, que vai decorrer no Tribunal de São João Novo, foi encontrada esta tarde numa audiência entre o tribunal e os advogados dos arguidos, que marcaram ainda mais datas de audiências para os meses de março e abril, num total de 13 sessões.

Os arguidos estão acusados pela prática de diversos crimes de branqueamento sendo que, alguns deles, respondem ainda por crimes de falsificação de documentos.

De acordo com a acusação, a que a Lusa teve acesso, entre 2020 e 2022, os arguidos dedicaram-se, em território nacional, à dissimulação de fundos monetários provenientes da prática de crimes de burla qualificada por meio informático e de falsidade informática, ocorridos no estrangeiro e praticados por terceiros não identificados.

Em causa estão esquemas de “fraude de intermediação financeira e os designados por CEO FRAUD/business”, que lesaram diversas vítimas em, pelo menos, 2.561.272,90 euros, sublinhou.

Os arguidos criaram diversas sociedades comerciais ou utilizaram empresas já existentes, tituladas por si ou por terceiros, esvaziando-as de atividade comercial real, transformando-as em “sociedades testa de ferro”, e abriram contas bancárias para receberem e enviarem a terceiros as quantias obtidas de forma fraudulenta, ficando com parte do valor, correspondendo ao “lucro/comissão”, especificou a acusação.

“Em algumas ocasiões, quando confrontados com pedidos de informação pelas entidades bancárias quanto à natureza das transações, justificaram-nas com o uso de faturação falsa, convencendo as instituições bancárias a validar transações ilícitas”, acrescentou.

O Ministério Público (MP) requereu a perda a favor do Estado do valor global de 861.775,72 euros, correspondendo às vantagens criminosas alegadamente obtidas pelos arguidos com a respetiva atuação, acrescido do valor de 9.600 euros já na posse de terceiro.

Foram determinados arrestos preventivos às contas bancárias tituladas (direta ou indiretamente) pelos arguidos.

Dois dos arguidos, que assumiam o domínio da atividade criminosa, encontram-se em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa - desde março de 2023.

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