Câmara do Porto discute avançar com regulamento do Alojamento Local
Porto Canal/Agências
O executivo da Câmara do Porto discute segunda-feira colocar em vigor o Regulamento para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local até à entrada de um novo regulamento que o substitua.
Na proposta, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, o vereador com o pelouro da Economia, Ricardo Valente, esclarece que se pretende revogar a suspensão aprovada há cerca de um ano na sequência da entrada em vigor de medidas restritivas ao AL do anterior governo PS, no âmbito do programa Mais Habitação.
As medidas foram entretanto revogadas pelo atual Governo PDS-CDS/PP, devolvendo poder aos municípios, o que levou agora a autarquia a equacionar repor regras.
Ao revogar a decisão, o município pretende colocar em vigor o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local "para o futuro, até à entrada em vigor de um novo regulamento que o substitua, com exceção das normas indicadas que se mantém revogadas", indica.
Entre as normas que se mantém revogadas destaca-se, por exemplo, quando em causa está um edifício ou fração com um registo atribuído nos 24 meses anteriores onde, por divórcio, óbito de um dos proprietários ou mudança da empresa gestora de AL, haja submissão de um novo pedido de registo.
"A alínea que agora se revoga, não está de acordo com o espírito da Lei, não define modalidades de Alojamento Local, nem limites à transmissibilidade. Define um horizonte temporal e acrescenta um caso de possibilidade de transmissibilidade e que a Lei não refere", lê-se na proposta.
Outras das medidas prendem-se com o período objeto de contrato de arrendamento, da análise dos pedidos de instalação do Alojamento Local e da plataforma de entrada de pedidos e de tramitação.
"É intenção do município do Porto cumprir com o disposto no regulamento EU e Decreto-Lei n.º 128/2014, 29 de agosto, quando a plataforma de serviços públicos disponibilizar o formulário para a realização de pedidos de Alojamento Local nas áreas de contenção. Todavia, o município do Porto irá disponibilizar no Portal do Munícipe um formulário para esse efeito e apenas até a plataforma dos serviços públicos disponibilizar o formulário", acrescenta.
O anterior regulamento do AL entrou em vigor a 04 de maio e diferenciava áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção, mediante a pressão urbanística de cada freguesia, tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para AL.
Entre janeiro e julho de 2023, foram atribuídas 445 licenças, menos 56,9% do que no mesmo período de 2022.