Inspetor da ASAE acusado de divulgar dados começa a ser julgado em dezembro no Porto

Inspetor da ASAE acusado de divulgar dados começa a ser julgado em dezembro no Porto
| Norte
Porto Canal / Agências

Um inspetor da ASAE acusado de, em entrevista a um canal televisivo, divulgar conteúdos relacionados com fiscalizações, dados de agentes económicos fiscalizados e emails de alerta do sistema vai começar a ser julgado em dezembro, adiantou esta terça-feira fonte judicial.

Segundo fonte judicial, a primeira sessão de julgamento está agendada para o Tribunal São João Novo, no Porto, para 10 de dezembro, às 14h00, a qual servirá para identificar e ouvir o arguido, caso pretenda prestar declarações.

O arguido está acusado pelos crimes de subtração de documento e acesso ilegítimo e violação de segredo por funcionário, tendo o Ministério Público (MP) pedido para que o arguido ficasse proibido de exercer funções.

O MP requereu ainda o pagamento de uma indemnização “não inferior” a 25.000 euros pelos danos causados à ASAE.

Segundo a acusação do MP, a que a Lusa teve esta terça-feira acesso, o inspetor, numa entrevista a um canal televisivo divulgada a 24 de janeiro de 2019, acedeu à base de dados da ASAE, sem qualquer justificação profissional, e divulgou diversos conteúdos relacionados com fiscalizações, dados de agentes económicos fiscalizados e emails de alerta do sistema.

“Além disso, estando na posse de dois processos de contraordenação que lhe foram confiados para realização de diligências, não só não os devolveu quando para tal foi instado pelos seus superiores, como os entregou à jornalista ou a alguém indicado por esta”, sublinhou.

E dessa forma permitiu que, a 14 de fevereiro de 2019, numa outra reportagem televisiva, fossem exibidos publicamente aqueles processos como sendo resultado de uma falência do sistema de segurança da ASAE, “denegrindo a imagem pública e a confiança nesta instituição e causando-lhe sério prejuízo na sua credibilidade”, acrescentou.

Contactada pela Lusa, a ASAE referiu que, até ao momento, e no que se refere especificamente ao processo em causa, "não foi esta autoridade notificada relativamente a nenhuma sentença judicial que aplicasse sanção acessória de suspensão de funções públicas ao trabalhador".

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