Juiz diz que não houve conluio de autarcas de Felgueiras para favorecer restaurantes
Porto Canal/Agências
Um juiz de instrução criminal concluiu esta segunda-feira que não houve “conluio ou compadrio” do presidente, do vice e de um vereador da Câmara de Felgueiras para beneficiar empresas de restauração de familiares, decidindo não levar os arguidos a julgamento.
Nuno Fonseca (Livre/PS), Fernando Fernandes (vice-presidente) Joel Costa (vereador) e António Faria, ex-chefe de gabinete, estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de prevaricação por, alegadamente, entre 2018 e 2020, beneficiarem duas sociedades, “geridas por si e por familiares, “através da adjudicação do fornecimento de refeições em almoços, jantares e eventos organizados ou em que interviesse o município de Felgueiras”, do distrito do Porto.
“Não obstante o alegado na acusação, o certo é que os elementos probatórios recolhidos em sede de inquérito, como na instrução, não demonstram tais factos, ou seja, o alegado conluio ou compadrio com vista a beneficiar as [duas] empresas, em decorrência das alegadas relações familiares”, lê-se na decisão instrutória, a que a agência Lusa teve acesso.
O MP defendeu na acusação a perda de mandato dos três autarcas, que requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal (JIC) se o processo segue e em que moldes para julgamento.
“Após a audição de todas as testemunhas em sede de inquérito, como na instrução, constata-se que não houve uma única a alegar que havia algum tipo de entendimento, pedido ou conluio no sentido de favorecer determinados restaurantes em prejuízo de outros, pois os critérios foram sempre o de proximidade (do concelho), finalidades/espaço e preços”, salienta o juiz.
Segundo as normas que regulam os procedimentos por ajuste direto simplificado, “não se vislumbra que qualquer um dos procedimentos descritos na acusação tenha violado qualquer norma legal, nomeadamente violando os valores das adjudicações, dos prazos e [das] entidades em causa”.
“Aliás, se atentarmos à factualidade da acusação, constata-se que nada se diz a esse respeito, ou seja, não se coloca em causa o tipo de adjudicação, os prazos ou valores, tanto mais que nem sequer se alega de que existiam, para aquele tipo de serviços, entidades que praticassem preços inferiores aos que praticaram as entidades contratadas”, frisa o JIC.
A decisão instrutória indica que, “analisada toda a prova recolhida em sede de inquérito e na instrução, apurou-se que era habitual os serviços requisitantes pedir orçamentos a uma ou mais entidades” e “que era também normal muitos desses pedidos serem efetuados de forma informal, por contacto telefónico ou email, e que muitas das vezes só era obtido um orçamento, sendo depois esse nome (a entidade) o apresentado à divisão de contratação pública”.
“Os procedimentos descritos na acusação cumpriram os pressupostos legais para a contratação pública, sendo realizados no âmbito de ajuste direto simplificado - procedimento para a aquisição de bens/serviços cujo preço não seja superior a 5.000 euros”, diz o JIC.
Além dos três autarcas e do ex-chefe de gabinete, o processo tem mais dois arguidos - gerentes das sociedades, com laços familiares com os autarcas - que também não vão a julgamento.
A decisão instrutória é passível de recurso pelo MP.
Em declarações à Lusa, o advogado do presidente e do vice do município de Felgueiras admitiu que já esperava que os seus clientes não fossem pronunciados (levados a julgamento).
“Só lamento é andarem com o bom nome das pessoas enlameado na praça pública por questões de lana-caprina. A acusação [do MP] é fraca, é paupérrima e andaram durante anos a perseguir estes arguidos sem prova nenhuma. Lamento que isto aconteça”, afirmou Nuno Cerejeira Namora.
O advogado fala em “perseguição ao poder autárquico”, defendendo que processos como este contribuem “para enfraquecer a qualidade dos cidadãos que perdem o seu tempo para a causa pública”.
“Também é a sociedade que perde com estes processos”, disse Cerejeira Namora.